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Debêntures de Infraestrutura: entenda como funciona

Debêntures de Infraestrutura: entenda como funciona

10/4/2024

Publicada em janeiro deste ano, a Lei nº 14.801, que trata das debêntures de infraestrutura, foi regulamentada em março pelo Decreto nº 11.964. As debêntures de infraestrutura complementam as já conhecidas debêntures incentivadas (em vigor desde 2011).

As normas visam incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais, estabelecendo critérios claros e objetivos, e definindo iniciativas elegíveis para financiamento privilegiado por meio destas debêntures. Tais iniciativas englobam projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, como, por exemplo, projetos relacionados à transformação ecológica, digital e aos complexos industriais da saúde, além de serem acompanhadas de incentivo fiscal.

O decreto traz um aprimoramento significativo ao simplificar o acesso a financiamentos, uma vez que, agora, a publicação prévia de portaria ministerial para aprovação dos projetos deixa de ser obrigatória, cabendo ao proponente garantir que seu projeto atenda aos requisitos estabelecidos no decreto para se enquadrar.

Projetos ligados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis deixaram de ser considerados prioritários e, em contrapartida, agora são explicitamente reconhecidos como prioritários os setores na vanguarda tecnológica da transição energética, o que inclui a produção de hidrogênio de baixo carbono, combustíveis sintéticos, captura de carbono e projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética, além de buscar a promoção de projetos de mobilidade urbana relacionados à compra de ônibus elétricos ou híbridos que usem biocombustíveis.

Os critérios de priorização determinados no decreto concentrarão os benefícios fiscais em projetos de interesse público, onde apenas aqueles envolvendo concessão, permissão, autorização ou arrendamento serão considerados prioritários.

As debêntures de infraestrutura vão proporcionar benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, permitindo melhores remunerações nas emissões e atraindo investidores institucionais que já têm benefícios fiscais. Essa modalidade também permite a dedução dos juros pagos no lucro líquido e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras vantagens, como ampliação do prazo para quitação de despesas. Isso possibilita a emissão das debêntures em momentos de menor risco do projeto, reduzindo o custo de captação de recursos e incentivando o investimento em infraestrutura.

As novas Debêntures de Infraestrutura coexistirão com as Debêntures Incentivadas, inclusive havendo possibilidade de emissão das duas para um mesmo projeto, porém sem a possibilidade de uma debênture cumular, simultaneamente, os benefícios tributários previstos para as duas.

A equipe do L.O. Baptista Advogados está à disposição para tratar sobre este assunto.

Coautoria de: Maria Beatriz Grella Vieira e Isabela Ribeiro Magalhães

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