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Decreto nº 67.681/23 e o controle interno da administração pública

Decreto nº 67.681/23 e o controle interno da administração pública

No dia 03 de maio de 2023, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 67.681 (“Decreto”), que institui o Comitê de Combate à Corrupção (“Comitê”).

Segundo o próprio Decreto, o Comitê foi instituído com a finalidade de “assessorar o Governador do Estado na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas destinadas à prevenção e ao combate à corrupção na Administração Pública estadual”.

Apesar de possuir uma natureza consultiva, o Comitê foi estruturado de modo que sua atuação seja ativa e propositiva frente as atividades da administração pública estadual.

Cabe ao Comitê: (i) submeter diretrizes e propostas para a consecução de políticas públicas voltadas ao combate à corrupção; (ii) analisar o planejamento de atividades de combate à corrupção, com intuito de propor prioridades para os programas ao Governador; (iii) sugerir destinações financeiras para o aprimoramento de atividades anticorrupção, por meio de dotações orçamentárias ou outras fontes; (iv) acompanhar resultar e propor alterações nas políticas anticorrupção; e (v) promover estudos, elaborar manifestações e propor medidas relacionadas aos assuntos de anticorrupção, nesse caso quando determinado pelo Governador.

Sua composição é essencialmente pública, podendo ter a participação, sem direito a voto, de entidades advindas da iniciativa privada a partir de convite do próprio Comitê. Os membros titulares são: (i) o Controlador Geral do Estado, que coordenará o Comitê; (ii) o Secretário-Chefe da Casa Civil; (iii) o Secretário da Justiça e Cidadania; (iv) o Secretário da Segurança Pública; (v) o Secretário de Gestão e Governo Digital; e (vi) o Procurador Geral do Estado (“PGE”).

Além disso, o Decreto traz dispositivos que incentivam a estruturação de uma Câmara Técnica e a possibilidade de constituição de grupos de trabalho, para apoio a atividade do Comitê.

A Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo preveem a abrangência do controle interno na administração pública, federal e estadual, respectivamente, bem como define suas finalidades.

Assim, o Decreto sinaliza uma intenção para aprimoramento de políticas públicas de combate a corrupção, por meio do diálogo institucional entre diversos órgãos da administração pública estadual relacionados ao tema, e na possibilidade de participação social, a partir da faculdade de se convidar entidades da iniciativa privada para participar do Comitê, ainda que sem direito a voto.

O Decreto prevê que o Comitê se reunirá semestralmente (ou de forma extraordinária, se necessário), o que será acompanhado e verificada a efetividade da iniciativa, bem como, o que se espera, o fortalecimento de uma medida de estado.

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