07/11/2022
A base de cálculo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem sido objeto de constantes discussões no judiciário.
Sobre o tema, defendem os contribuintes que o imposto deveria ser cobrado com base no valor declarado na operação ou, ao menos, com base no valor venal utilizado para apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Já os municípios defendem que o imposto deve ser cobrado sobre a base previamente arbitrada por estes para esta finalidade (valor venal de referência do ITBI), que, em regra, é bastante superior a base pretendida pelo contribuinte.
Em março deste ano, quando analisou o tema em Recurso Repetitivo, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o ITBI deveria ter como base de cálculo o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.
A Corte Superior também definiu que o valor da transação declarado pelo contribuinte possui presunção de que é compatível com o valor de mercado, de modo que, competiria aos municípios instaurar procedimento administrativo próprio para afastar essa presunção, lhe sendo vedado arbitrar previamente os valores.
Isso provocou a multiplicação de processos judiciais que pleiteavam a restituição dos valores pagos a título de ITBI, uma vez que, até então, o imposto vinha sendo recolhido com base no valor previamente arbitrado pelos Municípios.
A matéria ganhou um novo capítulo, já que, em recente decisão, proferida em 21.10.2022, o Vice-Presidente do STJ, Ministro Og Fernandes, admitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo Município de São Paulo, remetendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que foi objeto de análise em sede de Recurso Repetitivo.
Agora, sob crescentes expectativas, tendo chegado a discussão ao STF, os contribuintes precisarão acompanhar de os desdobramentos do tema para identificar os riscos ou oportunidades em relação aos critérios que serão definidos como base para a apuração do referido imposto.
Nossa equipe tributária fica à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.
Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva e Guilherme Rodrigues de Matos