Publicações

Dispute boards: o futuro dos contratos públicos

Dispute boards: o futuro dos contratos públicos

2/8/2021

No final de junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 206/2018[1], de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que prevê a criação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes Comitês são também conhecidos como dispute boards.

Os dispute boards constituem um mecanismo de solução de disputas, por meio do qual é formado um comitê de especialistas direcionado a resolver controvérsias instauradas entre as partes, simultaneamente ao desenvolvimento da relação contratual.

Na esfera internacional, os dispute boards são frequentemente utilizados em projetos de construção, em especial em contratos financiados pelo Banco Mundial e que utilizam os modelos da Federação Internacional de Engenheiros de Consultoria (FIDIC).

No Brasil, grandes projetos de construção se valeram de tais Comitês, sobretudo por ocasião da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio de Janeiro.  Antes disso, o exemplo mais emblemático diz respeito aos contratos da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo.

Em âmbito nacional, o município de São Paulo foi pioneiro ao regulamentar o uso de tais comitês em contratos públicos firmados com a administração municipal direta e indireta (Lei Municipal nº 16.873/18), seguido do município de Belo Horizonte, que editou lei específica no ano passado (Lei Municipal nº 11.241/20).

O objetivo principal dos dispute boards é viabilizar decisões rápidas e tecnicamente adequadas de modo a permitir o avanço do contrato com o menor desgaste possível para os envolvidos.

A Dispute Resolution Board Foundation[2] divulgou que 85% a 98% das disputas submetidas à apreciação dos dispute boards são resolvidas satisfatoriamente, o que demonstra sua larga eficácia.

Apesar de o PL 206/2018 conter uma ou outra imperfeição técnica em sua redação, ainda assim sua iniciativa é louvável, e vai ao encontro da atual (e acertada, em nossa opinião) tendência de adoção de novos métodos para solução de disputas com a Administração Pública.

Em vista disso, o emprego deste mecanismo, sobretudo em contratos de maior duração ou grande complexidade, apresenta-se como alternativa interessante para o setor da construção.

Especialmente por transmitir maior confiabilidade na efetiva solução de disputas contratuais, a implementação de dispute boards revela-se como um importante atrativo para investidores que procuram segurança em suas empreitadas.

Coautoria de: Patricia Trompeter Secher, Silvia Rodrigues Pachikoski Tonico Monteiro da Silva


[1] No momento, o projeto aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.
[2] Dados obtidos pelo site do Dispute Board Foundation: https://www.drb.org/index.php?option=com_content&view=article&id=91:db-faqs&catid=20:site-content, acesso em 30/07/2021.
Outras notícias
Tags