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Empresas Sediadas na Cidade de São Paulo – Cadastro de Controle de Resíduos

Empresas Sediadas na Cidade de São Paulo – Cadastro de Controle de Resíduos

06/09/2019

Encerra-se em 9 de setembro de 2019, próxima segunda-feira, o prazo para entrega do Cadastro de Controle de Resíduos, obrigatório para as empresas sediadas na cidade de São Paulo.

A obrigatoriedade deve ser cumprida independentemente do porte, ramo de atividade ou local de instalação da empresa, ainda que esta não incorra na geração de qualquer resíduo.

O cadastro deverá ser feito de forma digital por meio do site do CTR-E, com a inclusão de uma série de informações cadastrais, as quais serão válidas pelo prazo de 12 meses. Com o cadastro, haverá o enquadramento da empresa como pequena ou grande geradora de resíduos, esta última com produção de mais de 200 litros de lixo por dia.

O enquadramento como pequeno gerador de resíduos não acarretará nenhum custo à empresa declarante, enquanto que empresas classificadas como grandes geradoras de resíduos terão, necessariamente, de celebrar contrato de prestação de serviços com empresa de transporte e/ou cooperativa para coleta e destinação final de lixo, além do pagamento de uma taxa anual de R$ 228,00.

Uma série de cuidados com os resíduos deverá ser também observada após o cadastramento, havendo requisitos diferentes a depender do enquadramento da empresa (pequeno ou grande gerador de resíduos).

Esta obrigatoriedade foi instituída por meio do Decreto nº 58.701/2019 e da Resolução 130/MLURB/2019, ambos editados pela Prefeitura de São Paulo, e o não cumprimento desta obrigação dentro do prazo legal pode ensejar o pagamento de multa de R$ 1.639,60, a ser aplicada pela Prefeitura de São Paulo.

A equipe de L.O. Baptista Advogados está à disposição para esclarecer possíveis dúvidas. Entre em contato conosco por e-mail ou telefone: 11 3147 0800

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