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Entenda o Marco Regulatório dos Fundos

Entenda o Marco Regulatório dos Fundos

10/3/2023

Em 23 de dezembro de 2022 foi publicada a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (“RCVM 175”), que estabelece as novas regras aplicáveis à constituição, ao funcionamento e à divulgação de informações dos fundos de investimento.

Nomeado como “Marco Regulatório dos Fundos”, este normativo é resultado de profunda atuação da CVM sobre o tema, de audiências públicas que contaram com ampla participação de diversos agentes do mercado (tais como pessoas físicas, associações com grande atuação no mercado de capitais e instituições financeiras de relevância mundial), e de incorporação das inovações da Lei n⁰ 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica ao mercado de capitais brasileiro.

Com o Marco Regulatório dos Fundos busca-se trazer para a indústria de fundos de investimento brasileira maior eficiência, competitividade, transparência e alinhamento aos padrões e melhores práticas internacionais, entregando ao mercado ferramentas para a estruturação segura e diversificada de novos produtos.

A RCVM 175 é composta, de um lado, pelas normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, e, de outro lado, por diversos anexos normativos aplicáveis a determinadas categorias de fundos de investimento.

Nas normas gerais são encontradas regulações acerca da responsabilidade limitada dos cotistas (limitação de responsabilidade ao valor das cotas por eles subscritas), da criação de classes e subclasses de cotas direitos políticos e/ou econômicos e obrigações distintos entre si, do regime de insolvência civil para fundos de investimento, do alinhamento às práticas internacionais de finanças sustentáveis (foco na transparência e no combate ao greenwashing), do aprimoramento das instâncias de governança (com maior clareza dos escopos de atuação e da segregação de responsabilidade entre os principais prestadores de serviço da indústria de fundos) e da redução de custos de observância e adequação.

Já na parte de regras específicas o Marco Regulatório dos Fundos trata, com maior direcionamento e especifidade, dos agora denominados Fundos de Investimento Financeiro (FIFs) e dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Além disso, a expectativa é que trará ao longo de 2023 os anexos normativos que regularão as demais categorias de fundos de investimento, em especial os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).

A RCVM 175 entrará em vigor no dia 3 de abril de 2023. Com exceção dos FIDCs em funcionamento, que deverão ser adaptados até 31 de dezembro de 2023, os demais fundos de investimento que estiverem em funcionamento na data de início da vigência da nova norma deverão ser adaptados às novas regras até 31 de dezembro de 2024.

A equipe de Societário do L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar quaisquer informações e orientações sobre o tema.

Coautoria de Renata Castro Veloso e Marcos Yuuki Matheus Okamoto

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