30/8/2022
Em julho de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional 125, que altera o art. 105 da Constituição Federal para adicionar um novo requisito de admissibilidade ao recurso especial.
Em síntese, para que os recursos especiais sejam apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Recorrente deverá demonstrar a “relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”.
O referido “filtro” é similiar ao existente no Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral instituída pela EC 45/2004).
De acordo com a nova lei, o Tribunal examinará a admissão do recurso e, caso 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento entendam pela inexistência da aludida relevância, o STJ não analisará a irresignação.
Além da análise da relevância no caso concreto, a nova emenda estabelece hipóteses em que a relevância é presumida: a) nas ações penais em geral; b) nas ações de improbidade administrativa; c) nas demandas cujo valor de causa ultrapasse quinhentos salários mínimos; d) nas ações que possam gerar inelegibilidade; e) nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e f) em outras hipóteses a serem criadas em lei.
Segundo o presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, a mudança corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ exerça de maneira mais efetiva “seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes”.
Sem prejuízo, nota-se que a nova emenda possui uma série de lacunas e questões a serem regulamentadas, o que ainda deverá ser objeto de discussão.
Autoria de: Débora Carvalho dos Santos