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Governo estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais

Governo estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais

2/2/2022

O Ministério da Economia publicou no último dia 25 de janeiro a Portaria SGD/ME nº 548, que dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos e estabelece padrões mínimos de qualidade para serviços públicos digitais oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Os serviços digitais abrangidos pelo ato deverão observar princípios como o da simplicidade, acessibilidade e transparência, de modo a tornar a experiência do usuário simples, intuitiva e interativa.

A nova norma estabelece, também, diretrizes e requisitos para alcançar padrões de qualidade desses serviços digitais, que são divididos em três categorias: (i) padrão mínimo, (ii) padrão intermediário e (iii) padrão avançado, cada qual com seus critérios e especificidades.

Além disso, a qualidade dos serviços digitais será avaliada por meio de questionário de autodiagnóstico, disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia aos órgãos e entidades pertinentes.

O objetivo da Portaria é mapear os serviços públicos digitais já ofertados pelo Poder Executivo e realizar uma análise em dois campos:

  • Consistência digital, que se refere à conformidade do serviço com as diretrizes previstas; e
  • Experiência do usuário, avaliando os aspectos que facilitam ou dificultam o uso do serviço. Aqueles que não forem bem avaliados pelos usuários, terão prioridade para realização do autodiagnóstico.

A norma entrou em vigor ontem, dia 1º de fevereiro, exceto pelos dispositivos que tratam da divulgação das notas médias em ranking, a serem calculadas pela Secretaria, e da disponibilização do questionário de autodiagnóstico. Em ambos os casos, a Portaria prevê entrada em vigor no próximo 1º de agosto de 2022.

A equipe de Inovação e Tecnologia de L.O. Baptista Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e assistência a respeito deste tema.

Coautoria de: Isadora Sandoval Cipolotti

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