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Governo Federal anuncia medidas tributárias relevantes em decorrência do Coronavírus

Governo Federal anuncia medidas tributárias relevantes em decorrência do Coronavírus

1/6/2020

No mês de maio, foram divulgadas importantes medidas econômico-tributárias em decorrência da pandemia do Coronavírus no país, dentre as quais se destacam a Portaria nº 201/20 pelo Ministério da Economia, bem como a Instrução Normativa nº 1.947/20 pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A primeira, dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Nesse sentido, os vencimentos das parcelas foram prorrogados até o último dia útil do mês de (i) agosto de 2020, para as parcelas que possuem vencimento em maio de 2020; (ii) outubro de 2020, para as parcelas que possuem vencimento em junho de 2020; e (iii) dezembro de 2020, para as parcelas que possuem vencimento em julho de 2020.

É importante destacar que esta medida não abrange os parcelamentos de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como que não afasta a incidência de juros prevista na lei de regência do parcelamento, além de não conferir direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente recolhidas antes de sua publicação.

Outra medida igualmente importante foi a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.947/20, que estabelece que, até o dia 30 de setembro de 2020, os pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais poderão ser formalizados por meio de dossiê digital de atendimento e, no caso de não terem sido apresentados os documentos instrutivos no momento da formalização, estes poderão ser juntados ao dossiê digital até o dia 30 de outubro de 2020.

Ademais, foram suspensos, também até o dia 30 de setembro de 2020, os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA, bem como os prazos para o retorno de bens com saída temporária autorizada na Instrução Normativa RFB nº 300/03 e que se encontravam em curso a partir do dia 04 de fevereiro de 2020.

Por fim, foi dispensada a necessidade de conferência de mercadorias, inclusive de veículos, nas situações a que se referem os artigos 4º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 300/03, quando as informações disponíveis ou outros meios tornarem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente o bem e assegurar que ele se encontra dentro da correspondente área incentivada.

Nossa área Tributária está à disposição para prestar orientações sobre os temas em questão.

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