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Governo publica Decreto que reforça a estratégia econômica para desenvolvimento socioambiental

Governo publica Decreto que reforça a estratégia econômica para desenvolvimento socioambiental

No cenário de investimentos de impacto social estimados em US$ 1,1 trilhão em todo o mundo[1] e de recorrente demanda de investidores e políticas públicas voltadas para a economia de impacto (com projeção do crescimento dessas atividades no Brasil), foi publicado em 17/08/2023 o Decreto Presidencial no 11.646, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Economia de Impacto – a Enimpacto. Referido Decreto revogou o Decreto nº 9.977, de 19/08/2019, que já tratava da mesma matéria (antes denominada “Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto”).

A Enimpacto tem por finalidade articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de um ambiente favorável à economia de impacto, definida pelo Decreto Presidencial como a “modalidade econômica caracterizada pelo equilíbrio entre a busca de resultados financeiros e a promoção de soluções para problemas sociais e ambientais, por meio de empreendimentos com impacto socioambiental positivo, que permitam a regeneração, a restauração e a renovação dos recursos naturais e a inclusão de comunidades, e contribuam para um sistema econômico inclusivo, equitativo e regenerativo”.

São pilares da Enimpacto, sob o monitoramento e articulação do Comitê de Economia de Impacto, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

(a) a ampliação da oferta de capital por meio da mobilização de recursos públicos e privados;
(b) o aumento de negócios de impacto por meio da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental, da geração de dados que proporcionem visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto, do apoio ao desenvolvimento de negócios, da promoção da integração de soluções de impacto socioambiental nas cadeias produtivas das empresas privadas e do fomento e do apoio técnico aos empreendimentos do setor da economia de impacto;
(c) o fortalecimento de organizações intermediárias que ofereçam incentivo e apoio ao desenvolvimento da economia de impacto, com atuação na capacitação e na formação de empreendedores, geração de conhecimento e processamento de dados, estatísticas e informações sobre o setor;
(d) a promoção de um macroambiente institucional e normativo favorável à economia de impacto; e
(e) a articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.

As ações do Comitê de Economia de Impacto são focadas em fundos de investimento de impacto, cursos de capacitação, programas de aceleração de startups, programas universitários e legislações específicas para o setor, tendo por base o estudo de negócios de impacto bem-sucedidos: projetos de financiamento de cooperativas de agricultores para recuperação de áreas degradadas; reformas de moradias de comunidades carentes executadas a partir de negócios inovadores; produção e comercialização de créditos ambientais para manutenção e desenvolvimento de florestas nativas; programas de melhoria à formação de professores, visando aumento do aprendizado e redução das taxas de evasão escolar; soluções inovadoras para acesso à energia limpa, entre outros.

Com experiência na assessoria jurídica de M&As focados em investimentos de impacto social, a equipe Societária de L.O. Baptista Advogados está à disposição para auxiliar no tema.

Coatoria: Renata Castro Veloso e Marcos Yuuki Matheus Okamoto

[1] Dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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