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Governo revoga decreto que reduz alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras: entenda os impactos e possibilidades

Governo revoga decreto que reduz alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras: entenda os impactos e possibilidades

4/1/2023

No último dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.322/2022, que reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

O cenário, no entanto, mudou logo no início do ano. Por meio do Decreto nº 11.374/2023, de 01 de janeiro de 2023, o novo Governo revogou a norma anterior, restabelecendo as alíquotas em 0,65% e 4%, respectivamente.

Embora o Decreto nº 11.374/2023 indique expressamente a entrada em vigor na data de sua publicação, cumpre destacar que é previsto na Constituição Federal o princípio da anterioridade nonagesimal, o qual impõe que não poderá ser cobrado tributo antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os aumentou (art. 150, III, alínea “c”, da Constituição Federal).

Em outras palavras, por se tratar, no caso em tela, de aumento de tributo, entendemos que o restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS deve respeitar o prazo de 90 dias previsto na Constituição Federal, de modo que, durante este prazo, as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras seguirão reduzidas em 0,33% e 2%, respectivamente.

Diante desse cenário, alertamos ser possível a propositura de medida judicial para assegurar o direito da empresa quanto à aplicação das alíquotas reduzidas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, durante o primeiro trimestre de 2023, previstas no Decreto nº 11.322/2022.

A equipe Tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Coautoria de: Thais Ribeiro Bernardes Casado e Ingrid Soares Teixeira Peixoto

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