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Herança digital: entenda a importância do planejamento sucessório

Herança digital: entenda a importância do planejamento sucessório

29/6/2022

Os bens digitais estão cada vez mais presentes nas vidas das pessoas, gerando impactos patrimoniais e jurídicos.

Mas, afinal, o que são bens digitais e herança digital? Os bens digitais são tanto aqueles de valor econômico – como criptomoedas, programas de milhas aéreas, registros eletrônicos de segredos empresariais/industriais, entre outros –, quanto aqueles de valor sentimental – como redes sociais, mensagens de e-mail e WhatsApp. Estes bens compõem o que chamamos de ‘herança digital’, de modo que, em um contexto sucessório, todos devem ser levados em consideração.

A lacuna legislativa sobre o tema tem gerado extensas discussões, inclusive no âmbito judicial, acerca da possibilidade de herdeiros terem acesso a contas de rede social, mensagens ou acervo fotográfico do(a) falecido(a).

Do ponto de vista jurídico, não há controvérsia quanto à sucessão dos bens digitais com valor econômico, porém, na prática, há dificuldade de os herdeiros obterem efetivo e livre acesso aos mesmos, especialmente criptomoedas e tokens, em virtude de suas características essenciais.

Um caso emblemático nesse sentido é o de Gerald Cotten, fundador da corretora canadense de criptomoedas QuadrigaCX. Único detentor da senha (chamada “private key”) dos investimentos em criptomoedas feitos pelos seus clientes, Cotten faleceu repentinamente em 2018. Diante da impossibilidade de recuperação da senha através do sistema blockchain, cuja sofisticada criptografia não permite recuperação da “private key”, a corretora sofreu uma perda de US$ 190 milhões, prejudicando em torno de 115 mil clientes.

Já em relação à sucessão dos bens de valor sentimental, nos casos em que o titular não manifestar sua vontade acerca da sua destinação, a possibilidade de transmissão dos referidos bens aos herdeiros, em virtude de sucessão, ainda é bastante controversa, tendo em vista o direito à privacidade e à intimidade do falecido.

Nesse sentido, é cada vez mais importante refletir e planejar a destinação dos bens digitais, tanto aqueles econômicos, quanto os de valor sentimental, quer por meio de testamento, quer por meio de contratos de fidúcia ou outras ferramentas, uma vez que o acesso das pessoas ao próprio patrimônio tem migrado para a via digital em uma velocidade surpreendente.

Coautoria de: Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva e Marcelo Trussardi Paolini

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