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Impactos e mudanças da nova reforma tributária

Impactos e mudanças da nova reforma tributária

No dia 07 de julho de 2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Reforma Tributária prevista pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/19, seguindo para a aprovação no Senado Federal. A votação ocorreu em dois turnos. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor da PEC 45/19 e 118 votos contrários. Em segundo turno, foram 375 votos favoráveis contra 113 desfavoráveis.

A Reforma prevê diversas alterações no atual sistema tributário. Neste momento, trataremos somente das principais mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados, o que ainda está sujeito a discussões e alterações no âmbito do Senado Federal.

Uma das mudanças mais significativas é a substituição do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). O IVA seria dual, sendo dividido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência seria compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O IBS e a CBS idealizados teriam como fato gerador operações internas e importações com bens materiais ou imateriais, inclusive envolvendo direitos ou serviços. Além do fato gerador, o IBS e a CBS irão compartilhar a mesma base de cálculo, as mesmas hipóteses de incidência, sujeitos passivos, regimes específicos ou diferenciados, e regras de não cumulatividade e creditamento.

Um dos principais objetivos da adoção do IVA é a não-cumulatividade. Pretende-se, além de simplificar o modelo tributário nacional, evitar a cobrança cumulativa ao longo da cadeia de produção e impedir a bitributação.

Ainda em relação ao IVA, a PEC 45/19 define que as alíquotas do IBS e da CBS deverão ser definidas por cada ente federativo, após fixação das alíquotas de referência pelo Senado, através de lei específica. Em princípio, a alíquota seria a mesma para todas as operações, bens e serviços, salvo poucas exceções (ex: medicamentos, serviços de educação, insumos agropecuários e atividades artísticas).

Outra alteração trazida pela Reforma é a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS). O fato gerador do IS seria a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A alíquota e os produtos sobre os quais incidiria o IS serão definidos por meio de lei complementar.

A Reforma prevê um período de transição de oito anos, que seria iniciado em 2026 e finalizado em 2033. Conforme o planejamento original da PEC 45/19, em 2026 se iniciaria a cobrança do IVA com alíquota de 1%, bem como a possibilidade de compensação do IVA com créditos de PIS/COFINS. Em 2027, se iniciaria a cobrança integral do CBS, e o PIS e a COFINS seriam integralmente excluídos no sistema tributário. Em 2029, haveria o início da cobrança gradual do IBS, assim como a redução proporcional das alíquotas de ICMS e ISS. Então, em 2033, o ICMS, o IPI e ISS seriam extintos e o novo sistema implementado, com uma previsão de alíquota total para o IVA de 25% (vinte e cinco por cento).

Ainda é cedo para termos um panorama completo dos efeitos da Reforma para cada um dos setores produtivos, mesmo porque isto depende do que será feito no Senado Federal, bem como do teor da lei complementar que regulamentará o novo sistema tributário. Estamos acompanhando de perto as discussões para poder antecipar e antever os impactos da Reforma para os nossos clientes e parceiros.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria: Enrico Sarti e Beatriz Rossi Proença

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