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Medida Provisória institui Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Medida Provisória institui Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Recentemente foi publicada a Medida Provisória 881/19 (“MP 881”), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A MP 881 altera algumas leis, incluindo o Código Civil, a Lei das Sociedades por Ações e a Lei de Recuperação e Falência, e tem como propósito garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores.

A MP 881 estabelece garantias de livre mercado e direitos econômicos mínimos e essenciais aplicáveis às pessoas naturais e jurídicas para o desenvolvimento econômico do país, especialmente para as startups, pequenas e médias empresas, visando a ampliação da segurança jurídica, fomento do desenvolvimento de novas atividades empreendedoras, diminuição da burocracia na relação de empresas e indivíduos com a administração pública, bem como o reconhecimento da autonomia de vontade das partes contratantes.

Dentre as mudanças promovidas no Código Civil, estão as definições de desvio de finalidade e de confusão patrimonial, que caracterizam a ocorrência de abuso da personalidade jurídica e podem levar à sua desconsideração, conforme artigo 50 do Código Civil. A MP 881 também inseriu o artigo 82-A na Lei de Recuperação e Falência, que determina que os efeitos da falência serão estendidos aos bens particulares de seus sócios e administradores somente se os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, previstos no artigo 50 do Código Civil, estiverem presentes.

Na Lei das Sociedades por Ações destaca-se a inclusão do artigo 294-A, que autoriza a Comissão de Valores Mobiliários a dispensar exigências da lei societária para companhias de pequeno e médio porte, como forma de facilitar o acesso ao mercado de capitais.

A MP 881 entrou em vigor em 30 de abril de 2019, mas é necessário aguardar regulamentações complementares e a sua própria tramitação no Congresso Nacional. O escritório continuará acompanhando os desdobramentos da MP 881 e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais aos clientes.

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