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Medidas econômicas contra coronavírus: Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus

Medidas econômicas contra coronavírus: Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus

15/4/2020

Para apoiar o enfrentamento dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou o Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus, que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. A iniciativa prevê, ainda, que empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também sejam contempladas.

Com orçamento de R$ 2 bilhões, estima-se que com a medida a quantidade de leitos de UTI seja ampliada em 3 mil, 10% da disponibilidade atual de leitos do SUS no país. O número de respiradores pulmonares também deverá aumentar e a expectativa é que sejam mais de 15 mil, o correspondente a 50% da demanda total do SUS prevista para os próximos meses. Já os monitores devem aumentar em 5 mil, o equivalente a 20% da demanda do SUS para os próximos meses.

De acordo com o órgão, o limite de financiamento é de até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses, com prazo limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência. O valor mínimo de financiamento em operações, por sua vez, será de R$ 10 milhões.

Em relação às taxas de juros, em operações diretas elas devem ser compostas pelo Custo Financeiro (TLP), pela Remuneração do BNDES (1% ao ano) e pela Taxa de risco de crédito (até 4,26% ao ano).

Garantias e contrapartidas

As garantias são definidas pelo BNDES de acordo com a análise da operação e poderá ser flexibilizada para operações com até R$ 50 milhões em financiamento. Há, ainda, uma possibilidade de flexibilização de garantias reais para operações no valor de até R$ 75 milhões em financiamento para os casos em que for apresentado contrato de aquisição emergencial de bens e serviços a partir de demanda do Ministério da Saúde ou das secretarias estaduais ou municipais de Saúde.

No caso de Instituições Filantrópicas de Saúde sem fins lucrativos que atendam aos seguintes requisitos: (A) sejam portadoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), emitido pelo órgão oficial federal competente, vigente e validado junto ao referido órgão na data da aprovação da operação pelo BNDES; e (B) possuam registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), poderão ser admitidas a constituição de recebíveis dos SUS em substituição à prestação de garantia real.

Saiba mais em: https://bit.ly/2VzEBAs.

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