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Medidas econômicas contra coronavírus: Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos

Medidas econômicas contra coronavírus: Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos

15/4/2020

Em março de 2020, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em caráter emergencial, a possibilidade da suspensão temporária, por até seis meses, de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos tomados por empresas, no montante total de R$ 19 bilhões.

É importante que o pedido de suspensão relativo ao subcréditos diretos seja encaminhado pelo cliente por meio da plataforma digital do BNDES. A suspensão não será automática e o pedido será avaliado pela equipe de acompanhamento responsável pelo seu contrato e submetido ao Comitê de Crédito e Operações (CCOp). Após a aprovação pelo Comitê, a suspensão deve ser formalizada mediante aditivo contratual, para o qual não haverá cobrança de taxa de renegociação.

Cabe lembrar que o prazo total do crédito será mantido e não haverá a alteração da taxa de juros. Importante notar que haverá a incidência de juros durante o período de suspensão, mas não terão que ser pagos no período da suspensão, sendo capitalizados no saldo devedor.

Importante ressaltar, ainda, que há regras especiais aplicáveis para aplicações de microcréditos.

Saiba mais em: https://bit.ly/2ydVKb9.

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