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Medidas econômicas contra coronavírus: Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos

Medidas econômicas contra coronavírus: Suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos

15/4/2020

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou em março deste ano, em caráter emergencial, a possibilidade da suspensão temporária, por até seis meses, de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos tomados por empresas, no montante total de R$ 11 bilhões.

A interrupção, que não é automática, deverá ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento, que analisará se o cliente atende aos critérios estabelecidos e, então, encaminhará o pleito para o BNDES.

Uma vez encaminhado o pedido, a suspensão não será automática e deverá ser avaliada pela equipe de acompanhamento responsável pelo seu contrato e submetido ao Comitê de Crédito e Operações (CCOp). Após a aprovação pelo Comitê, a suspensão deve ser formalizada mediante aditivo contratual, para o qual não haverá cobrança de taxa de renegociação.

Cabe lembrar que o prazo total do crédito será mantido e não haverá a alteração da taxa de juros. Importante notar que haverá a incidência de juros durante o período de suspensão, mas não terão que ser pagos no período da suspensão, sendo capitalizados no saldo devedor.

Saiba mais em: https://bit.ly/2ydVKb9.

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