No final de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, que tem como objetivo oferecer um ambiente de negócios mais flexível e juridicamente mais seguro, em especial, para o investidor estrangeiro. Como parte do processo, pequenos empresários e negócios de baixo risco foram liberados da obtenção de todas as licenças, alvarás, inscrições, etc., exigidos pela Administração Pública.
Seguindo o trâmite natural dentro do Congresso, a MP foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça que, na noite de ontem (11), aprovou o relatório e texto sugeridos pelo Deputado Jeronimo Goergen, que amplia de forma significativa as iniciativas originais do Governo Federal, alcançando aspectos importantes ligados ao Direito do Trabalho e Relações Trabalhistas. Dentre as alterações mais significativas relacionadas à área, podemos citar:
- A criação da Carteira de Trabalho digital, que irá substituir o modelo físico atual, seguindo orientações que serão ainda divulgadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
- Autorização ampla e irrestrita do trabalho aos domingos e feriados, independente do aval do Governo ou do Sindicato, devendo a folga semanal cair em, pelo menos, um domingo por mês;
- Permissão para adoção do registro de ponto por exceção;
- Liberação da constituição de CIPA a empresas e estabelecimentos com menos de 20 empregados, micro e pequenas empresas;
- Mudanças nos contratos de trabalho de empregados com remuneração superior a 30 salários mínimos, que não estarão mais submetidos ao regime da CLT, mas sim, às regras de direito civil, ressalvados as garantias constitucionais (FGTS, 13º salário, férias, licença maternidade e paternidade, etc.);
- Extinção do e-social, entre outras disposições.
Dentre os itens acima, dois pontos chamam a atenção:
- A extinção do e-social – sistema já adotado pela maioria das empresas e que o Governo agora diz que será substituído por um modelo mais simples;
- A criação de um terceiro tipo de empregado, o ‘super-hipersuficiente’ – a reforma trabalhista de 2017 já havia destacado empregados com curso superior e que ganham valor superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, estabelecendo que as empresas poderiam negociar condições especiais de trabalho com os mesmos. O que se faz agora é criar uma terceira categoria de empregados, que possuem salário superior a 30 vezes o valor do salário mínimo – para esse empregado, a CLT simplesmente não se aplica, mas sim, as regras de direito civil. Ou seja, a empresa e a pessoa terão uma liberdade ainda maior para negociar as condições de trabalho, que serão regulamentadas por um contrato individual de trabalho.
Por enquanto, esta é apenas uma sugestão legislativa elaborada pelo Deputado Goergen e aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, o texto irá para votações nos plenários da Câmara e do Senado para, então, seguir para eventual sanção presidencial.
A equipe de L.O. Baptista está à disposição para auxiliar a sua empresa e esclarecer possíveis dúvidas. Entre em contato conosco por e-mail ou telefone: 11 3147 0800.
No final de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, que tem como objetivo oferecer um ambiente de negócios mais flexível e juridicamente mais seguro, em especial, para o investidor estrangeiro. Como parte do processo, pequenos empresários e negócios de baixo risco foram liberados da obtenção de todas as licenças, alvarás, inscrições, etc., exigidos pela Administração Pública.
Seguindo o trâmite natural dentro do Congresso, a MP foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça que, na noite de ontem (11), aprovou o relatório e texto sugeridos pelo Deputado Jeronimo Goergen, que amplia de forma significativa as iniciativas originais do Governo Federal, alcançando aspectos importantes ligados ao Direito do Trabalho e Relações Trabalhistas. Dentre as alterações mais significativas relacionadas à área, podemos citar:
- A criação da Carteira de Trabalho digital, que irá substituir o modelo físico atual, seguindo orientações que serão ainda divulgadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
- Autorização ampla e irrestrita do trabalho aos domingos e feriados, independente do aval do Governo ou do Sindicato, devendo a folga semanal cair em, pelo menos, um domingo por mês;
- Permissão para adoção do registro de ponto por exceção;
- Liberação da constituição de CIPA a empresas e estabelecimentos com menos de 20 empregados, micro e pequenas empresas;
- Mudanças nos contratos de trabalho de empregados com remuneração superior a 30 salários mínimos, que não estarão mais submetidos ao regime da CLT, mas sim, às regras de direito civil, ressalvados as garantias constitucionais (FGTS, 13º salário, férias, licença maternidade e paternidade, etc.);
- Extinção do e-social, entre outras disposições.
Dentre os itens acima, dois pontos chamam a atenção:
- A extinção do e-social – sistema já adotado pela maioria das empresas e que o Governo agora diz que será substituído por um modelo mais simples;
- A criação de um terceiro tipo de empregado, o ‘super-hipersuficiente’ – a reforma trabalhista de 2017 já havia destacado empregados com curso superior e que ganham valor superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, estabelecendo que as empresas poderiam negociar condições especiais de trabalho com os mesmos. O que se faz agora é criar uma terceira categoria de empregados, que possuem salário superior a 30 vezes o valor do salário mínimo – para esse empregado, a CLT simplesmente não se aplica, mas sim, as regras de direito civil. Ou seja, a empresa e a pessoa terão uma liberdade ainda maior para negociar as condições de trabalho, que serão regulamentadas por um contrato individual de trabalho.
Por enquanto, esta é apenas uma sugestão legislativa elaborada pelo Deputado Goergen e aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, o texto irá para votações nos plenários da Câmara e do Senado para, então, seguir para eventual sanção presidencial.
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