29/7/2022
Em 27 de junho de 2022, foi publicada a Lei nº 14.382 de 2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterou, entre outras, a Lei nº 6.015 de 1973, também conhecida como a Lei de Registros Públicos.
O novo texto legislativo pretende desburocratizar o serviço cartorário e traz alterações significativas.
Dentre elas, destaca-se a alteração nos procedimentos para troca de nomes e sobrenomes nos cartórios de registro civil.
Antes da publicação da Lei nº 14.382 de 2022, para alteração de nome, fazia-se necessário que o interessado tivesse entre 18 e 19 anos e solicitasse ao juiz a homologação do pedido, desde que atendesse, também, aos critérios de exceção e de pertinente justificativa.
Segundo a nova lei, não será mais necessária a comprovação de motivação relevante, nem sentença judicial, para que o indivíduo que atingir a maioridade requeira a modificação de seu prenome.
Também foi excluída a data-limite para alteração do nome, que pode ser realizada ainda após os 19 anos.
Entretanto, é necessário atentar ao fato de que a alteração poderá ser realizada imotivadamente somente uma vez – depois disso, apenas mediante decisão judicial.
Além da possibilidade de trocar o nome imotivadamente, a alteração de sobrenomes também foi desburocratizada. A lei determina que bastará apresentar as certidões e documentos necessários, para averbação da alteração nos registros de nascimento e de casamento, independente de autorização judicial.
O procedimento pode ser realizado para a inclusão ou exclusão de sobrenomes de familiares, de cônjuge ou de companheiro, ou em razão de alteração na condição de filiação.
A regra se aplica, inclusive, para os descendentes, cônjuges ou companheiros da pessoa que teve o estado alterado.
De modo a conferir tempo hábil para as adequações necessárias nos cartórios de todo o país, a lei estabelece que as alterações acima comentadas, dentre outras, passarão a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Coautoria de: Maria Luiza Duanetti e Ulisses Simões da Silva