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O que esperar da colaboração entre autoridades de proteção de dados brasileira e espanhola em 2022?

O que esperar da colaboração entre autoridades de proteção de dados brasileira e espanhola em 2022?

29/3/2022

Em outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e a Agéncia Española de Protección de Datos (“AEPD”) firmaram um Memorando de Entendimento (“MoU”) para promover o desenvolvimento de ações conjuntas na divulgação e na aplicação prática da regulamentação de proteção de dados. Desde então, a análise da atuação deste órgão se tornou essencial para prever a atuação da ANPD em 2022, em especial em processos fiscalizatórios e sancionatórios, como na aplicação de multas.

Para tanto, em estudo recente publicado pelo time de Inovação & Tecnologia de L.O.Baptista, liderado pelos sócios Esther Jerussalmy Cunha e Fabricio B. Pasquot Polido, foram analisados os indicadores de diversas autoridades de proteção de dados ao redor do mundo, dentre elas as autoridades dos Estados Membros da União Europeia e Reino Unido, assim como de outros países considerados estratégicos nas Américas. O objetivo do estudo foi o de estabelecer prognósticos para a atuação da ANPD com a regulamentação das sanções administrativas às infrações à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

De acordo com a pesquisa realizada, identificou-se que em relação às sanções, dentre elas multas, a União Europeia e Reino Unido caminham para a imposição de pesadas multas, cada vez mais frequentes entre as autoridades nacionais, enquanto nos demais países observa-se a aplicação de advertências e medidas educativas ou saneadoras. Além disso, alguns setores da indústria foram mais atingidos, como por exemplo, os segmentos de publicidade/marketing online, varejo, telecomunicações, mídias, financeiro/bancário, com valores que variam entre € 1.500,00 e € 780.000.000,00.

Tendo em vista o MoU firmado recentemente com a autoridade espanhola, que coincidiu com a entrada da ANPD como membro da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados, acompanhar a atuação da autoridade espanhola se tornou essencial para prever se a ANPD adotará posição mais voltada para a aplicação de multas pesadas, ou se privilegiará a aplicação de advertências e medidas educativas ou saneadoras mais brandas. Com o auxílio da ferramenta online GDPR Enforcement Tracker, constata-se que a Espanha é o país com o maior número de multas até o momento (387 multas, totalizando o valor de €44.996.610,00), seguida da Itália (129 multas, totalizando o valor de €137.218.096,00) e da Romênia (74 multas, totalizando o valor de €736.950,00).

Igualmente, de acordo com a Diretora da ANPD, Miriam Wimmer:

É importante mencionar que esse esforço de articulação, que se dá tanto domesticamente, como internacionalmente, também tem resultado em um diálogo muito frutífero com autoridades de proteção de Dados Pessoais de outros países e também órgãos públicos e entidades responsáveis pelo tema. Eu poderia mencionar, por exemplo, o diálogo com a Comissão Europeia, com o Information Commissioner’s Office (Reino Unido), com a Federal Trade Comission (EUA), com a Autoridade de Proteção de Dados de Hessen (Alemanha), além de um acordo de cooperação já formalmente estabelecido com a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD). […] Esse esforço de cooperação reflete o desejo da ANPD de aprender com a experiência de outros órgãos e entidades, identificar as melhores práticas e caminhar em direção a uma harmonização internacional sobre o tema.

A partir dos dados coletados e da pesquisa realizada anteriormente por L.O Baptista, é possível observar que, levando e conta o estreitamento da relação com a AEPD, a ANPD pode inclinar-se à abordagem mais sancionatória, priorizando a aplicação de multas (altas) ao invés de medidas educativas. Contudo, este artigo, assim como o estudo realizado recentemente, não têm a finalidade de desenvolver diagnósticos definitivos da ANPD, mas sim de acompanhar atividade regulatória no mundo, a fim de orientar os agentes econômicos e especialistas em proteção de dados.

Coautoria de: Ana Carolina Gontijo, Fabrício Bertini Pasquot Polido e Denise de Araújo Berzin Reupke

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