Em agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde possuem obrigação de custear procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer[1], como medida preventiva ao risco de infertilidade até a alta do tratamento de quimioterapia.
No caso, a beneficiária acometida por um câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos. O tratamento seria necessário para a preservação de sua capacidade reprodutiva, que seria assegurada por meio do congelamento de seus óvulos.
A operadora do plano alegou, principalmente, que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.
Entretanto, conforme entendimento do STJ, o tratamento de infertilidade é diferente da tomada de medidas para preservação da fertilidade decorrente do provável efeito adverso da quimioterapia.
E, sendo a quimioterapia provida pelo plano de saúde, a cobertura deve ser estendida aos efeitos daquela, uma vez que sejam previsíveis e evitáveis.
Portanto, o prejuízo (infertilidade) evitável e previsível resultante do tratamento médico prescrito (quimioterapia), quando possível, deve ser prevenido pela operadora do plano, que está vinculada a obrigação de prestação de assistência médica.
[1] REsp nº 1.962.984
Autoria: Débora Carvalho do Santos.