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Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer

Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer

Em agosto de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde possuem obrigação de custear procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer[1], como medida preventiva ao risco de infertilidade até a alta do tratamento de quimioterapia.

No caso, a beneficiária acometida por um câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos. O tratamento seria necessário para a preservação de sua capacidade reprodutiva, que seria assegurada por meio do congelamento de seus óvulos.

A operadora do plano alegou, principalmente, que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.

Entretanto, conforme entendimento do STJ, o tratamento de infertilidade é diferente da tomada de medidas para preservação da fertilidade decorrente do provável efeito adverso da quimioterapia.

E, sendo a quimioterapia provida pelo plano de saúde, a cobertura deve ser estendida aos efeitos daquela, uma vez que sejam previsíveis e evitáveis.

Portanto, o prejuízo (infertilidade) evitável e previsível resultante do tratamento médico prescrito (quimioterapia), quando possível, deve ser prevenido pela operadora do plano, que está vinculada a obrigação de prestação de assistência médica.

[1] REsp nº 1.962.984

Autoria: Débora Carvalho do Santos.

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