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Projeto de Lei amplia as possibilidades de realização de inventário extrajudicial

Projeto de Lei amplia as possibilidades de realização de inventário extrajudicial

2/5/2022

Atualmente, a realização de inventário extrajudicial, isto é, por meio de escritura pública, lavrada em cartório, é possível, desde que observados os seguintes requisitos: (i) capacidade civil de todos os herdeiros e/ou legatários; (ii) inexistência de testamento; e (iii) consenso com relação à partilha de bens.

Caso contrário, o inventário deverá, obrigatoriamente, ser realizado de forma judicial, a menos que emitido alvará judicial, autorizando a lavratura da escritura no tabelionato de notas, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019 (REsp 1808767).

Nesse mesmo sentido, recentemente foi proposto o Projeto de Lei nº 606/22 (PL nº 606/22), que pretende alterar a redação do art. 610 do Código de Processo Civil (CPC), para sedimentar a possibilidade de realização de inventário extrajudicial.

Com projeto de lei, a realização de inventário extrajudicial passaria a ser permitida mesmo quando existir testamento, mas desde que o mesmo tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente nesse sentido.

O PL nº 606/22 também autoriza a realização de inventário extrajudicial quando houver herdeiros e/ou legatários incapazes, porém, sujeita à prévia manifestação do Ministério Público e expedição do correspondente alvará judicial, o que visa garantir a proteção dos incapazes.

Além dos requisitos relativos à existência de testamento, conforme aplicável, quando houver herdeiros e/ou legatários incapazes, a partilha, no inventário extrajudicial, deve ser feita de forma igualitária e ideal sobre o patrimônio total.

Em qualquer caso de inventário extrajudicial, o texto deixa claro que é requisito essencial o consenso entre os interessados, consolidando o recente entendimento do STJ.

Atualmente, o projeto aguarda análise conclusiva da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, representaria um avanço, na medida em que agiliza o processo de sucessão e diminui os custos nele envolvidos, contribuindo, consequentemente, para a preservação das relações familiares, evitando a exposição do patrimônio a procedimentos desnecessariamente morosos e burocráticos.

Coautoria de: Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva e Marcelo Trussardi Paolini

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