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Projeto de Lei de Conversão aguarda sanção presidencial

Projeto de Lei de Conversão aguarda sanção presidencial

30/6/2020

No último dia 16 de junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da Medida Provisória 936/2020. A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução de salários e jornada e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19, viabilizando a manutenção de empregos.

O texto original da Medida Provisória passou por alterações no Congresso e agora segue para sanção presidencial, o que está sendo aguardando pelos empresários e empregados para os próximos dias, já que referida lei possibilitara a manutenção dos postos de trabalho e a renda dos trabalhadores.

A Medida Provisória garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego, por até 60 dias, ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao trabalhador é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.

A redução de jornada permitida poderá ser de 25%, 50% ou 70% – as regras variam de acordo com a faixa salarial do empregado. Inovação trazida pelo Projeto de Lei é a possibilidade de prorrogação dos períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa através de decreto do Poder Executivo e enquanto durar a pandemia – sendo que originalmente esses períodos eram de 60 dias.

Outra inovação constatada no Projeto de Lei está relacionada a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) prevendo que se a empresa decidir pagar a participação em parcela única, o acordo deve ser celebrado ate 90 dias antes do pagamento.

Por outro lado, se o valor estipulado como PLR for fracionado e uma parte for antecipada pela empresa, de acordo com a MP as partes devem assinar um acordo coletivo antes, mas isso pode ocorrer no mesmo ano, e não necessariamente no ano calendário.

Lembrando que atualmente a lei veda o pagamento de antecipação ou distribuição de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano ou em periodicidade inferior a um trimestre para que não configure salário e tenha todas os encargos fiscais.

De qualquer forma, como o Projeto de Lei ainda aguarda sanção presidencial é importante esperar e sempre consultar seus assessores jurídicos para que a melhor alternativa seja encontrada evitando-se, assim, impactos econômicos, trabalhistas e fiscais.

Coautoria de: Peterson Muta

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