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Projeto de lei que proíbe União Homoafetiva avança na Câmara

Projeto de lei que proíbe União Homoafetiva avança na Câmara

O reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar parecia questão superada desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”) nesse sentido, em 2011, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Corroborando esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, proibindo às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Na contramão dessa tendência, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de outubro de 2023, por 12 votos a 5, o Projeto de Lei nº 5.167/2009 (“PL nº 5.167/09”), que, de forma resumida, propõe incluir no Código Civil a proibição expressa do casamento homoafetivo.

A aprovação definitiva do PL nº 5.167/09  depende ainda, porém, da votação da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça, além de final aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sanção presidencial.

Dado o caráter inconstitucional do PL nº 5.167/09, na medida em que afronta os princípios da liberdade individual, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outros aspectos (art. 3º, IV e art. 5º, ambos da Constituição Federal), é pouco provável, então, que o mesmo venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional de forma definitiva.

O simples avanço legislativo do PL nº 5.167/09, é, porém, por si só, digno de espanto, mas, caso aprovado de forma definitiva, não deveria, em princípio, ter efeito retroativo, isto é, não deveria ser aplicável a uniões homoafetivas reconhecidas antes da sua publicação.

A grande preocupação seria com relação a uniões homoafetivas constituídas posteriormente à eventual aprovação do PL nº 5.167/09, afastando, por exemplo, o direito à herança e à previdência social das partes envolvidas.

De qualquer forma, é importante acompanhar a evolução do tema, porque uma eventual aprovação do PL nº 5.617/09 impactaria diretamente o direito de família e o direito das sucessões, com efeitos nas relações interpessoais, no patrimônio e nos planejamentos.

Coautoria de: Isabela Rodrigues Silva Marcelo Trussardi Paolini

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