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Salvaguarda contra açúcar na China: implicações para o Brasil

Salvaguarda contra açúcar na China: implicações para o Brasil

Guia Marítimo
02/10/2016

Cynthia Kramer

Atualmente a China já aplica um sistema de quotas para o açúcar importado

A China acaba de abrir uma investigação para aplicação de salvaguardas contra as importações de açúcar. Salvaguarda é uma medida de defesa comercial que sobretaxa as importações do produto proveniente de qualquer origem, podendo figurar como uma restrição quantitativa (quota), em razão das altas tarifas que geralmente são determinadas extraquota.

Atualmente a China já aplica um sistema de quotas para o açúcar importado: o imposto de importação é mais elevado para quantidades superiores a 1,94 milhão de toneladas (50% ao invés de 15%). Mesmo assim, em 2015 as importações chinesas de açúcar atingiram um recorde de 4,85 milhões de toneladas, o que representou uma alta de 39% conforme divulgado pela Reuters, e motivou a abertura da investigação.

O governo chinês apurará dados de jan/2011 a março/2016. Austrália, Tailândia e Coréia do Sul, além do Brasil, são os países mais afetados. A investigação iniciada pelo governo chinês deve durar cerca de um ano, apesar de constar da nota de abertura que durará por, no máximo, 8 meses.

Caberá à defesa comprovar que a aplicação da salvaguarda não seria legítima, pois contraria as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para tanto, deverá trazer dados para descaracterizar o aumento súbito das importações, e argumentar que o aumento não causou grave prejuízo à indústria doméstica chinesa.

A despeito dos esforços, a China pode optar por impor uma tarifa intraquota e outra extraquota, bem como fazer distribuição das quotas entre os países. Caso a China simplesmente imponha um volume máximo de açúcar a ser importado anualmente, o Brasil bem como os demais países afetados, poderão questionar a medida no sistema de solução de controvérsias da OMC, à luz dos compromissos contidos no GATT, pois se tratará de uma restrição quantitativa vedada.

Dentre as medidas de defesa comercial (antidumping, medida compensatória e salvaguardas), esta é a barreira ao comércio mais restritiva. O Brasil tem muito a perder se houver a imposição da salvaguarda, uma vez que não há mercado alternativo para escoar volume tão significativo de exportação que deixará de ser absorvido pela China. Importante traçar uma boa estratégia e acompanhar o processo de perto para que as empresas não sejam surpreendidas e sofram prejuízos.

Escrito por:

Cynthia Kramer

É advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, membro da OAB/SP, onde coordena o Grupo sobre OMC do Comitê de Direito Internacional. Membro do Comitê de Relações Internacionais do CESA. Coordenadora em São Paulo do Instituto de Comércio Internacional de Washington DC (ABCIInstitute). Membro do Centro Membro do Centro de Estudos de Direito Internacional Orbis. Além de lecionar Direito do Comércio Internacional no Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG).

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