Publicações

Startups precisam organizar juridicamente sua estrutura para buscar investimentos

Startups precisam organizar juridicamente sua estrutura para buscar investimentos

Lexis 360 – Mercado
04.08.2017

Por- Paula Dume

Desafio é ajustar a atuação da empresa e regularizar todos os processos internos, sem criar estruturas engessadas ou onerosas

As startups apresentam problemas e fragilidades relevantes nas áreas fiscal, trabalhista/previdenciária e contábil.

Evoluir, adaptar e até mesmo mudar o modelo de negócios é comum no universo das startups, principalmente quando elas precisam “arrumar a casa” para atrair investimentos. Cada forma de financiamento exige estágios diferentes em seu desenvolvimento. Tipicamente, as startups passam por três fases — early stage (“estágio inicial”), growth stage (“estágio de crescimento”) e later stage (“estágio posterior”) —, e cabe aos advogados a missão de identificar a etapa e o tipo de investimento adequado.

Erik Fontenele Nybo, advogado especialista em startups e sócio do SBAC Advogados, explica que é comum as startups obterem investimentos dos 3Fs (“Family, Friends and Fools” – “Família, Amigos e Loucos”), aceleradoras, incubadoras e fundos de capital semente (seed capital) na fase inicial. Em uma etapa posterior, passam a progredir nas rodadas de investimento e começam a buscar venture capital. Conforme avançam as fases, tornam-se uma empresa consolidada e conseguem obter financiamento de private equity, operações de mezanino, dívidas estruturadas e, por fim, acabam lançando uma Oferta Inicial de Ações (IPO).

O advogado explica que uma startup não é propriamente um tipo de empresa, mas o estágio de desenvolvimento inicial em que ela se encontra. São marcadas pela ausência de processos internos e de organização clara de funções, alta dependência das capacidades profissionais dos fundadores e colaboradores iniciais, algum grau de inovação e, geralmente, o produto/serviço é escalável.

Desafio dado é desafio superado

Após identificar as principais questões a serem tratadas, os advogados elaboram um plano de reestruturação para a startup. Segundo Renata Castro Veloso Renata, sócia da área de M&A do L.O. Baptista Advogados, o desafio é ajustar a atuação da empresa, com regularização dos processos que podem afastar o investidor, mas sem criar estruturas engessadas ou onerosas que não possam ser suportadas.

Helder Galvão, advogado e fundador do Nós8, coletivo que faz consultoria jurídica para empreendedores iniciantes, ressalta que é importante também a empresa saber lidar com seu modelo, já que é alterado constantemente. O investidor deve ainda realizar a due diligence para identificar riscos, avaliar até que ponto a startup tem recursos de inovação e originalidade, e se há alguma contingência de passivo societário, fiscal ou trabalhista.

Problemas e contingências

A sócia do L.O. Baptista alerta que há problemas e fragilidades relevantes nas áreas fiscal, trabalhista/previdenciária e contábil, além de questões ambientais e regulatórias. Esclarece que desorganização e contingências também podem inviabilizar o investimento.

Renata revela que muitos empreendedores começam o negócio sem definição correta ou documentação que estabeleça quem são os sócios e quais são seus percentuais de participação. “Empreendedores bem assessorados ficam mais tranquilos e confiantes para seguir em frente. Neste caso, a presença de advisors financeiros atuando conosco é essencial”, opina a advogada.

No entanto, contratar uma assessoria financeira para dar suporte durante o processo tem um custo elevado. “A taxa média cobrada é de R$ 200 mil, que, para uma startup, é muito alta. Há também a [taxa] de sucesso, caso ela consiga o investimento, que pode variar de 5% a 8% do investimento aportado”, justifica Erik Fontenele Nybo. Somente as startups muito grandes consultam esse tipo de assessoria.

Helder, da Nós8, destaca também a proteção dos ativos intelectuais e os aspectos societários como pontos importantes a serem considerados.

Como e por que investir

Não há como determinar o tipo de formato de investimento procurado, já que depende muito do modelo e da necessidade da startup. “Ela precisa justificar porque precisa daquele aporte, como vai gastar e qual tipo de retorno vai gerar para o investidor”, segundo Erik, sócio do SBAC. Na opinião dele, startups com estruturas alternativas têm uma dificuldade maior de conseguir financiamento, porque os investidores não querem assumir riscos no país e tendem a procurar modelos de negócios que estejam operando há algum tempo, com receita e base de clientes estáveis.

Por outro lado, o empreendedor pode não estar preparado para lançar um negócio. “Ele não conhece a dinâmica desse mercado a fundo, não entende como funciona e ninguém ensina. O investidor costuma ter uma expectativa que não está muito alinhada com a do empreendedor”, conta Erik.

Como o mundo das startups requer agilidade dos advogados, é preciso saber elencar quais pontos de atenção devem ser avaliados durante o processo. De acordo com Rodrigo de Campos Vieira, sócio da área de Startups e Inovação do TozziniFreire Advogados, é preciso entender o objetivo dos empreendedores e das startups para alinhá-los e prestar o serviço jurídico de acordo com o que for mais importante naquele momento.

Captação de investimentos

No Brasil, a recente Instrução Normativa 578 da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) criou novas modalidades de Fundos de Investimento em Participação (FIP) voltados para startups – os FIP Capital Semente –, com o intuito de garantir segurança jurídica para investidores e empreendedores. Erik Fontenele Nybo defende que essa instrução e a ICVM 588 que regula crowdfunding ajudam as startups a conseguir mais financiamento.

“Já existiam fundos de investimentos em empresas emergentes que foram adaptados com essa instrução [ICVM 578] e agora têm uma maior flexibilidade e atratividade para os investimentos feitos via esse modelo da CVM em startup, que é para facilitar a captação de investimento”, comenta o advogado.

Onde eu assino?

Os modelos de contrato mais utilizados neste tipo de operação envolvendo startups são cartas de intenções e memorandos de entendimento, acordos de confidencialidade, acordos de investimento, contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços e acordos de sócios/acionistas. Renata, do L.O. Baptista, alerta que a estrutura contratual depende muito das partes envolvidas.

“Nossos últimos deals foram fechados nos modelos de participação societária efetiva logo no primeiro momento da liberação de recursos, mútuos conversíveis, debêntures conversíveis e equity crowdfunding”, elenca a advogada. Dentre os deals realizados com startups com modelos de negócios disruptivos, ela cita Ewally, Terra Nova Regularizações Fundiárias, Ebes Sistemas de Energia S/A, Triciclos e Tuneduc.

Disponível em: https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/60/startups-precisam-organizar-juridicamente-sua-estr/

Outras notícias
Tags