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STJ decide que cláusula que veta sucessão de pontos acumulados em programa de milhas é válida

STJ decide que cláusula que veta sucessão de pontos acumulados em programa de milhas é válida

22/12/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento recente, que seria válida cláusula contratual que proíbe transferência dos pontos bônus por morte do titular de programa de milhas.

O caso trata da possibilidade de sucessão dos pontos cumulados no programa Tam Fidelidade (antigo programa de fidelidade da LATAM).

Os herdeiros ingressaram com pedido judicial para obter direito a tal pontuação de de cujus titular, uma vez que a TAM se negou a realizar transferência em razão da cláusula proibitória. A TAM, por sua vez, apresentou defesa alegando a inexistência de abusividade na cláusula.

O STJ, por sua vez, deu razão à LATAM, pontuando que as cláusulas constantes de contrato de adesão só serão declaradas nulas quando estabelecerem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, o que não se observou no presente caso.

Afinal, a cláusula deve ser lida dentro do contexto do contrato, que possui natureza de adesão e é benéfico ao consumidor, pois geraria obrigações somente à TAM, instituidora do programa.

Conforme o voto do relator, Ministro Moura Ribeiro, o contrato dispensa contraprestação pecuniária do beneficiário e prevê responsabilidade somente ao seu instituidor. Dessa forma, por ser um contrato benéfico, ainda que se trate de contrato de adesão, possui natureza intuitu personae, ou seja, vincula somente a pessoa que recebe o benefício diretamente.

Assim, a cláusula que veta a sucessão de milhas seria plenamente válida e, ocorrendo a morte de seu titular, os pontos deverão ser estornados à empresa.

Coautoria de: Maria Luiza Duanetti e Ulisses Simões da Silva

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