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STJ estende os efeitos da sentença arbitral para agência reguladora que não foi parte na arbitragem

STJ estende os efeitos da sentença arbitral para agência reguladora que não foi parte na arbitragem

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que determinada Agência Reguladora estaria sujeita aos efeitos de sentença arbitral, proferida no âmbito de arbitragem instaurada pela Concessionária em face do Poder Concedente, da qual a Agência não foi parte (Agravo em Recurso Especial nº 1905505 – SP).

A ação judicial, que culminou na prolação da referida decisão, foi ajuizada por Sanessol S.A. (“Concessionária”) com o objetivo de desconstituir a Portaria nº 02/2017 da Agência Reguladora de Água e Esgoto de Mirassol (“Agência Reguladora”), editada após a prolação de sentença arbitral, com a finalidade de impedir o seu cumprimento. A sentença arbitral em questão condenou a Prefeitura do Município de Mirassol (“Poder Concedente”) ao reajuste tarifário da remuneração paga à Concessionária, no percentual de 17,96%, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre as partes.

Muito embora a Agência Reguladora não tenha integrado o contrato de concessão, o Poder Concedente requereu o seu ingresso no procedimento arbitral, como litisconsorte passiva. O pedido foi negado pelo Árbitro Único, sob o fundamento de que a Agência não fez parte do processo licitatório e, tampouco, do contrato, de forma que a arbitragem seguiu seu curso e, no início de 2017, o caso foi sentenciado.

Atendendo aos termos da sentença arbitral, a Concessionária publicou o reajuste tarifário nos moldes definidos pelo Árbitro Único. Na sequência, a Agência Reguladora editou a supramencionada portaria, na qual considerou que não participou do processo arbitral entre a Concessionária e o Poder Concedente e, dessa forma, proibiu a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro sem sua expressa autorização, que só poderia ser concedida via resolução homologatória, sob pena de falta grave ao contrato de concessão.

Inconformada, a Concessionária ajuizou a demanda judicial para desconstituir o ato administrativo da Agência Reguladora, a qual argumentou, em sua defesa, que não poderia se sujeitar à sentença arbitral por não ter sido parte no procedimento arbitral, de tal sorte que poderia exercer seu poder regulamentar para obstar o aumento da tarifa.

O Poder Judiciário, em primeiro e segundo graus, julgou a ação improcedente.

Contudo, o STJ, ao analisar o recurso especial, ponderou que, apesar de não ter participado do processo arbitral, a Agência Reguladora autorizou o Poder Concedente a homologar o aditivo contratual, por meio do qual houve o reajuste provisório da tarifa até que a questão fosse resolvida em caráter definitivo por arbitragem.

Vale mencionar que foi juntado aos autos do processo um ofício da Agência Reguladora, anterior ao aditivo contratual, no qual ela própria sugeriu que as partes (Poder Concedente e Concessionária) resolvessem a questão via arbitragem, devendo apenas mantê-la informada do andamento processual, do que se denota a ausência de interesse de, ao menos naquele momento, participar da arbitragem.

Salienta-se que o Ministro Relator, Francisco Falcão, concluiu que “a ARSAE teve participação no procedimento arbitral quando ela própria, valendo-se de sua posição como agência reguladora de água e esgoto de Mirassol, autorizou que os contratantes se submetessem à arbitragem”.  Asseverou, ainda, que “não se mostra razoável” que, em momento posterior à sentença arbitral, a Agência Reguladora valha-se “do argumento de que deveria ter participado desde o início do procedimento.” Afinal, deve haver “uma estabilidade das situações criadas administrativamente”, como forma de preservar a segurança jurídica.

A decisão é relevante na medida em que reforça a efetividade das sentenças e demais decisões arbitrais e, por consequência, a confiança depositada pelo mercado neste método de solução de disputas, principalmente quando o litígio for instaurado contra a Administração Pública.

As peculiaridades do caso em comento demonstram os cuidados que as partes devem adotar para garantir a efetividade da sentença arbitral, principalmente em casos envolvendo o Poder Público. Para tanto, o suporte de assessoria jurídica qualificada é imprescindível.

Autoria: Thiago Andere Martins.

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