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STJ reafirma possibilidade de cobrança dos codevedores do empresário em Recuperação Judicial

STJ reafirma possibilidade de cobrança dos codevedores do empresário em Recuperação Judicial

Em recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n° 1.804.804/MS, reafirmou o entendimento de que a Recuperação Judicial por um dos devedores solidários não obsta a cobrança em face dos demais devedores solidários.

Nesse caso em específico, tratou-se de consórcio formado para fornecimento de bens e serviços, em que uma das empresas consorciadas ingressou com pedido de Recuperação Judicial, situação em que fica impedido o prosseguimento de ações e execuções em face da empresa em recuperação.

Todavia, no que se refere às empresas consorciadas que não estão em situação de Recuperação Judicial, o Tribunal Superior reforçou a possibilita de cobrança da dívida em face dessas, conforme dispõe o art. 49, §1°, da Lei n° 11.101 de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência).

Além disso, a decisão consignou que esse entendimento se encontra pacificado na Súmula n° 581 do Tribunal, segundo a qual “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.

Com isso, o Tribunal Superior deu parcial provimento ao recurso, para permitir o prosseguimento da execução em face das devedoras solidárias.

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