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Telemarketing e privacidade: novas regras impostas na Itália reforçam a importância da gestão dos dados pessoais

Telemarketing e privacidade: novas regras impostas na Itália reforçam a importância da gestão dos dados pessoais

27/7/2022

Entram em vigor hoje (27), na Itália, as novas regras para empresas operadoras de telemarketing, decorrentes de um decreto presidencial (nº 26/2022) que estabeleceu, dentre outras modificações a criação do Do Not Call Registry, ou DNC Registry. 

O serviço oferecido pelo governo italiano permite que os cidadãos se inscrevam pelos canais oficiais, via e-mail, telefone ou plataforma online, revogando automaticamente o consentimento para o tratamento de dados pessoais para fins comerciais, por período indeterminado. Uma vez inscrito, o cidadão poderá opor o uso de seus números de telefones para fins de marketing e pesquisa de mercado.

Uma curiosidade é que o novo site do governo entende como “cidadão” qualquer pessoa física, mas também pessoa jurídica, entidade ou associação detentora de um contato telefônico. Logo nas primeiras horas da publicação do decreto, já haviam mais de 1,5 milhões de inscritos.

Como consequência, as operadoras deverão, sob pena de multa, se atentar paras os cadastros realizados no DNC Registry, abstendo-se de contatar as pessoas listadas. Além disso, é importante notar que a verificação expira de tempos em tempos, o que significa que as empresas precisarão verificar as atualizações nos prazos definidos pela legislação.

Outro ponto interessante é que as operadoras deverão utilizar números identificáveis ou um prefixo que demonstre que se trata de uma ligação de telemarketing.

Os inscritos no DNC Registry, por sua vez, poderão retirar sua oposição, administrar seletivamente quais operadores devem ou não constar na sua lista e cancelar a inscrição a qualquer momento.

Cabe ressaltar que este recurso não é novidade e já tem sido adotado em outras nações, como Estados Unidos da América, Canadá, Índia, Nova Zelândia, Dinamarca, Australia, Singapura, França e Reino Unido.

No Brasil, inclusive, temos uma iniciativa parecida, adotada pelas principais empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Trata-se da plataforma Não Me Perturbe.

O Procon do Estado de São Paulo também tem uma prática parecida, que permite o cadastro dos cidadãos para inibir o contato das operadoras. Contudo, até agora o que se observa é que tais ações não trouxeram o efeito esperado.

Não por acaso, em meados de julho foi amplamente noticiada na mídia a medida cautelar, publicada em Diário Oficial, em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), determinou a suspensão dos serviços de telemarketing ativo abusivos. Ou seja, o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços, sem o prévio consentimento do consumidor. Com a medida, o cidadão somente poderá ser abordado por telefone se tiver manifestado interesse expresso neste sentido.

Para além das questões regulatórias do setor e das ferramentas e medidas governamentais que vêm sendo adotadas nos últimos anos, temos, também, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A norma trouxe ao titular de dados uma série de direitos como, por exemplo, a exclusão das informações; o acesso à origem dos dados; a possibilidade de escolher o canal em que deseja ser contatado; ou, ainda a possibilidade da exclusão dos dados da base.

É importante reforçar que a LGPD não tem o objetivo de inviabilizar as ações de telemarketing no país, mas visa estabelecer que as empresas estejam cada vez mais atentas aos seus processos, que, por sua vez, deverão ser ainda mais transparentes e éticos. Além disso, a Lei visa garantir:

Coautoria de: Denise de Araujo Berzin Reupke, Esther Jerussalmy Cunha e Fabrício Polido

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