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STF afasta a cobrança do Imposto de Renda sobre doações de bens que são realizadas como adiantamento de herança

STF afasta a cobrança do Imposto de Renda sobre doações de bens que são realizadas como adiantamento de herança

05/11/2024

Por decisão unânime, proferida na sessão de 22 de outubro de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) rejeitou o Recurso de Agravo Interno interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Ag. Reg. no RE nº 1.439.539), para manter a decisão monocrática proferida pelo Min. Roberto Barroso que reconheceu a ausência de incidência do Imposto de Renda (“IR”) sobre doações realizadas pelo valor de mercado como adiantamento da herança.

O processo que deu origem ao julgamento foi um Mandado de Segurança impetrado por um contribuinte visando afastar a cobrança do IR sobre o ganho de capital dos bens transmitidos por doações a valor de mercado, realizadas como adiantamento de herança aos seus filhos, sob a justificativa de que haveria uma ilegítima bitributação da operação.

Na referida ação, o contribuinte, após decisão negativa em primeira instância, acabou obtendo êxito no seu pedido junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário pela Fazenda Nacional levando a discussão ao STF.

Na decisão proferida pelo STF, no mencionado Ag. Reg. No RE nº 1.439.539, o Min. Flávio Dino apontou que a jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que apenas o acréscimo patrimonial efetivo é fato gerador do IR e, no caso analisado, não se verificaria uma ampliação no patrimônio do doador quando ocorre a doação, ao contrário, haveria um decréscimo e, portanto, não se justificaria a cobrança do IR.

Essa não é a primeira vez que a Primeira Turma do STF decide sobre a matéria, já tendo a se pronunciado em igual sentido (ausência de IR na doação em adiantamento de herança) no julgamento do Agravo Interno em Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.387.761, no ano passado.

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Autoria de: Phillipe da Cruz Silva

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