Futuro da saúde
01/06/2026
Em artigo exclusivo, Guillermo Glassman e Deivis Guimarães abordam a importância do debate sobre o tema até para garantia de acesso e abastecimento de fármacos
Por Guillermo Glassman e Deivis Guimarães
A decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) de promover, no dia 15 de junho, reunião técnica sobre margem de distribuição é uma iniciativa relevante. Mais do que isso, é um sinal de que uma das principais lacunas da regulação econômica de medicamentos no Brasil chegou a um ponto em que não pode mais ser tratada como tema lateral.
A discussão não interessa apenas às distribuidoras. Ela diz respeito à forma como medicamentos chegam a hospitais, clínicas, farmácias, secretarias de saúde e, em última instância, aos pacientes. Em um país continental, com profundas desigualdades regionais e logísticas, a distribuição farmacêutica não é uma etapa acessória da cadeia. É parte essencial da política de abastecimento.
A Lei nº 10.742/2003 atribui à CMED competência para estabelecer critérios de fixação de margens de comercialização de medicamentos a serem observados por fabricantes, distribuidores, farmácias e drogarias. A redação da lei é expressiva porque reconhece que a cadeia farmacêutica é composta por elos distintos. A indústria fabrica. A distribuidora armazena, financia estoque, assume risco de crédito, organiza a logística e atende compradores dispersos. A farmácia, por sua vez, opera no varejo. Cada elo tem função econômica própria.
A regulação, porém, ainda não enfrentou adequadamente a posição específica do distribuidor. Na prática, o sistema trabalha como tetos o Preço Fábrica (PF), o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), mas não definiu uma margem própria para a comercialização por distribuidoras. O resultado é que, em muitas situações, indústria e distribuição acabam submetidas ao mesmo limite econômico, embora não desempenhem a mesma atividade. A ideia dá sustentação a isso é a de que deve haver a participação de distribuidores apenas se a indústria estiver disposta a abrir espaço para isso dentro do seu limitador próprio, ou seja, do PF.
A distorção aparece com mais clareza quando a indústria vende determinado medicamento no PF ou muito próximo dele. Como o distribuidor está atualmente sujeito ao mesmo teto, não há espaço para absorver ICMS, frete, armazenagem, custo financeiro, risco de inadimplência e estrutura operacional. A alternativa passa a ser deixar de atender a demanda ou realizar a operação ficando exposto a autuações.
Essa é a base da discussão levada ao Judiciário pela ABFMED, que ajuizou ação contra a União para questionar a omissão regulatória na definição de margem de distribuição e os efeitos dessa lacuna sobre penalidades aplicadas a empresas do setor. O mérito da ação será apreciado pelo Poder Judiciário, como deve ser. Mas a abertura de espaço próprio para discussão do tema pela CMED, uma iniciativa que certamente merece aplausos, parece confirmar que algo precisa ser ajustado na dinâmica de limitação de preços atualmente imposta ao setor de distribuição.
O ponto central não é afastar a regulação de preços. Medicamentos são bens sensíveis, relacionados ao direito à saúde, e a regulação econômica tem papel importante em um mercado marcado por assimetria de informação e demanda pouco elástica. A questão é, entretanto, é que a regulação eficiente precisa ser aderente à realidade econômica que pretende disciplinar.
A distribuição farmacêutica brasileira vive um momento difícil. O setor tem enfrentado margens comprimidas, aumento de custos logísticos, restrição de crédito e maior risco operacional. Nos últimos anos, processos de recuperação judicial envolvendo empresas do segmento evidenciaram a fragilidade de parte relevante da cadeia. Ao mesmo tempo, distribuidoras passaram a lidar com sanções da CMED em contextos nos quais o problema não está necessariamente na venda final realizada, mas em cadastramentos, lances ou ofertas em procedimentos licitatórios, sem uma percepção clara de dano concreto ao sistema de regulação de preços ou aos órgãos licitantes.
Há ainda uma mudança importante na intermediação comercial. Plataformas de venda, cotação e compras passaram a ocupar espaço relevante no relacionamento entre distribuidores e hospitais, clínicas e compradores públicos. Essas ferramentas podem trazer ganhos de eficiência, mas também, em alguns casos, retiram uma parcela relevante da receita das operações e pressionam ainda mais margens de distribuição que já são estreitas. Em um setor regulado por preço teto, esse custo adicional não pode ser ignorado como se não tivesse impacto sobre a sustentabilidade econômica da cadeia.
Nada disso autoriza preços abusivos. Também não significa defender uma margem automática, uniforme ou desvinculada de critérios técnicos. O que se coloca é a necessidade de uma metodologia transparente, construída com base em dados, que diferencie adequadamente a atividade de distribuição da atividade industrial e reconheça os custos próprios desse elo da cadeia.
Essa discussão interessa diretamente aos hospitais, que precisam de fornecedores capazes de entregar medicamentos com regularidade. Interessa aos governos, que dependem de distribuidores em licitações, compras emergenciais e abastecimento regionalizado. Interessa à indústria, que muitas vezes não possui estrutura operacional para atender diretamente compradores pulverizados. E interessa, sobretudo, aos pacientes, que são os destinatários finais de uma cadeia que só funciona quando o medicamento chega ao lugar certo, no tempo adequado e em condições economicamente viáveis.
A iniciativa da CMED demonstra, no mínimo, que a margem de distribuição precisa ser discutida de forma ampla, técnica e transparente. Ignorar esse tema pode produzir uma regulação formalmente rígida, mas incapaz de responder aos riscos concretos de desabastecimento, concentração de mercado e fragilização dos agentes responsáveis pela capilaridade do fornecimento.
O mercado deve acompanhar esse debate de perto. A definição de uma margem de distribuição não é uma pauta exclusiva das distribuidoras. É uma discussão sobre acesso, concorrência, abastecimento e sustentabilidade da assistência farmacêutica no Brasil.
*Os artigos publicados pelo Futuro da Saúde expressam a visão de seus autores e não representam, necessariamente, a posição do veículo. O objetivo é ampliar a reflexão e promover um debate qualificado sobre temas relevantes para a saúde.
Disponível em: Margem de distribuição de medicamentos em pauta na CMED – Futuro da Saúde
