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STF retoma julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

STF retoma julgamento sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS

18/02/2026

O STF incluiu em pauta, para o dia 25 de feveriro de 2026, a retomada do julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tema de grande relevância para empresas prestadoras de serviços.

O julgamento teve início em 2020 e, até o momento, já foram proferidos 5 votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que o ISS destacado nas notas fiscais não se enquadra no conceito constitucional de faturamento, por não representar receita própria da empresa, em linha com a mesma lógica já adotada pelo STF ao afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A expectativa do mercado é de que o julgamento seja concluído ainda no início de 2026, com uma perspectiva concreta de resultado favorável aos contribuintes, na hipótese de o último voto pendente, do Ministro Luiz Fux, acompanhar esta tese. Caso esse entendimento seja confirmado, abre-se espaço para a redução da carga tributária incidente sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como para a recuperação de valores recolhidos indevidamente a título de PIS e COFINS nos últimos 5 anos.

Especificamente no que diz respeito à recuperação de créditos, o tema exige avaliação estratégica, considerando o histórico de modulação de efeitos adotado pelo STF em controvérsias tributárias de elevado impacto econômico. A título exemplificativo, ao analisar o precedente que afastou o ICMS da base do PIS e da COFINS, a Corte restringiu o direito à restituição integral aos contribuintes que já haviam adotado medidas judiciais antes da conclusão do julgamento, limitando os efeitos da decisão para os demais.

Diante desse cenário, recomenda-se que empresas prestadoras de serviços analisem, desde já, a sua exposição ao tema, bem como avaliem a conveniência da adoção de medidas judiciais, com o objetivo de preservar direitos, mitigar riscos e viabilizar eventual aproveitamento econômico decorrente da tese.

Nosso time tributário permanece à disposição para esclarecer os potenciais impactos do julgamento, avaliar a situação de cada empresa e assessorar na definição da estratégia mais adequada, inclusive quanto à eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.

Coautoria: Tiago Zonta Guerreiro e Lívia Mauerberg Muscari

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