04/03/2026
Foi sancionada a Lei nº 15.352/2026, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe natureza de autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
Essa mudança aumenta substancialmente a capacidade regulatória e fiscalizatória da ANPD, elevando o nível de exigência e previsibilidade para empresas que tratam dados pessoais, especialmente em ambientes digitais e em operações que envolvem crianças e adolescentes.
Além disso, a lei reforça o papel institucional da ANPD diante do ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, e que entra plenamente em vigor no próximo dia 17 de março de 2026, atribuindo à agência competências relevantes na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
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ANPD mais forte e estável: Com a transformação definitiva em agência reguladora federal, a ANPD passa a ter maior capacidade de normatização, inspeções e auditorias. Há mais continuidade institucional, reduzindo a dependência de arranjos temporários, e maior pressão por governança e evidências concretas, como documentos, registros, rotinas e trilhas de auditoria.
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Criação de carreira própria de regulação e fiscalização: A Lei nº 15.352/2026 criou 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação e Proteção de Dados, a serem preenchidos por concurso público. Isso implica uma fiscalização mais técnica e consistente, aumento das exigências por controles efetivamente implementados e respostas mais estruturadas em processos de apuração, guias e atos normativos.
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Crianças e adolescentes como prioridade regulatória: Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), a ANPD passa a exercer papel central na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Para empresas com produtos ou serviços digitais, aumenta o risco regulatório em temas como cadastros, perfis, publicidade direcionada, consentimento, bases legais aplicáveis, minimização de dados, prazos de retenção, segurança da informação e desenho de jornadas (UX) que evitem práticas potencialmente abusivas.
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Mapear se há tratamento de dados pessoais de menores, seja direto ou indireto, em cadastros, analytics, remarketing, suporte, redes sociais e plataformas de terceiros.
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Revisar os avisos de privacidade e cookies, garantindo uma linguagem clara e aderência a práticas de transparência.
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Reforçar a governança e as evidências, como ROPA, matriz de bases legais, gestão de fornecedores, registros de incidentes e respostas a titulares.
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Preparar rotinas de incidentes com prazos e papéis definidos, incluindo comunicação e preservação de evidências.
Em termos de risco, uma ANPD estruturada como agência reguladora aumenta significativamente a importância de demonstrar boa-fé, governança efetiva, proporcionalidade e conformidade operacional.
Em suma, a Lei nº 15.352/2026 consolida a ANPD como Agência Reguladora, com mais autonomia e capacidade institucional. A criação de uma carreira própria torna a fiscalização mais técnica e contínua. O ECA Digital amplia o foco regulatório em crianças e adolescentes, impactando diretamente negócios digitais.
Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer o suporte necessário para a adaptação a essas novas exigências regulatórias.
Autoria: Denise de Araujo Berzin Reupke



