09/06/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que estabelece novas condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por contribuinte.
A adesão poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. O edital contempla diferentes modalidades de transação, incluindo a transação conforme a capacidade de pagamento, a transação para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a transação de pequeno valor e a transação relativa a inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
No que se refere à transação conforme a capacidade de pagamento, poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026. Nessa modalidade, as condições de pagamento e os eventuais descontos são definidos a partir da classificação atribuída pela PGFN ao contribuinte, considerando sua capacidade de pagamento. A depender do caso, a transação poderá envolver entrada facilitada, parcelamento do saldo remanescente e descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites previstos no edital.
O edital também prevê condições específicas para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Essa modalidade pode ser especialmente relevante para contribuintes que possuam passivos antigos ou com menor perspectiva de recuperação, permitindo a regularização mediante condições diferenciadas de pagamento. Há, ainda, modalidade própria para débitos de pequeno valor, bem como para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Essa nova possibilidade de transação pode representar uma oportunidade para contribuintes que buscam reorganizar seu passivo fiscal.
Por fim, apesar dos potenciais benefícios, a adesão à transação deve ser precedida de análise individualizada, a fim de verificar quais débitos são elegíveis, qual modalidade oferece as melhores condições, se há ações judiciais ou garantias vinculadas às inscrições, bem como os impactos financeiros decorrentes da entrada e do parcelamento.
A nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.
Autoria de: Phillipe da Cruz Silva
