LexLegal
20/07/2026
O Brasil permanece entre os países com maior participação de fontes renováveis na produção de eletricidade, mas os números mais recentes mostram que essa vantagem não é permanente nem elimina problemas regulatórios. O Balanço Energético Nacional de 2025, com dados de 2024, apontou que 88,2% da oferta interna de energia elétrica veio de fontes renováveis. No Sistema Interligado Nacional, o índice chegou a 91,2%.
O levantamento seguinte, divulgado em junho de 2026, registrou uma mudança. A participação renovável caiu para 86,8% em 2025, depois da redução da geração hidrelétrica e do maior uso de usinas térmicas a gás natural. Ao mesmo tempo, energia eólica e solar avançaram e passaram a responder, juntas, por 26,4% da eletricidade gerada no país. Os dados revelam uma matriz ainda limpa, mas dependente de chuvas, linhas de transmissão, armazenamento, regras estáveis e investimentos de longo prazo.
Matriz elétrica não é o mesmo que matriz energética
A primeira distinção necessária é entre matriz elétrica e matriz energética. A matriz elétrica reúne as fontes utilizadas para gerar eletricidade. Já a matriz energética inclui toda a energia consumida no país, como gasolina, diesel, gás natural, etanol, carvão, lenha e eletricidade.
Em 2025, as fontes renováveis representaram 49,5% da matriz energética brasileira, enquanto chegaram a 86,8% na matriz elétrica. Isso significa que o Brasil está mais avançado na produção de eletricidade limpa do que na descarbonização dos transportes e de atividades industriais que ainda dependem de combustíveis fósseis.
Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, a geração hidrelétrica caiu 4,8% em 2025, enquanto a geração a gás natural cresceu 22,7%. A solar avançou 24,7%, e a eólica, 8,2%. A geração térmica aumentou 12,3% e alcançou 169,9 terawatts-hora.
Os números explicam por que a participação renovável pode diminuir mesmo com a instalação de novos parques eólicos e solares. Se a geração hidrelétrica recua e as térmicas fósseis são acionadas para sustentar o abastecimento, a proporção de energia limpa cai.
Vantagem brasileira foi construída antes da atual transição
A posição brasileira tem origem no desenvolvimento do sistema hidrelétrico ao longo de décadas. Por isso, o avanço nacional não pode ser descrito somente como uma substituição recente de carvão e gás por fontes renováveis.
“A afirmação merece certa qualificação. O Brasil efetivamente possui uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, mas essa característica não decorre exclusivamente da atual transição energética”, afirma Felipe Kfuri, sócio em energia e infraestrutura do escritório L.O. Baptista.
A hidreletricidade deu ao país uma base renovável antes de a crise climática ocupar o centro da política energética mundial. A mudança recente está concentrada na diversificação dessa base, com o crescimento de usinas eólicas, solares e da geração instalada em telhados, terrenos e empreendimentos comerciais.
“Nesse contexto, talvez seja mais adequado afirmar que a transição energética brasileira se manifesta principalmente na expansão acelerada das fontes eólica e solar, e não propriamente na substituição de uma matriz fóssil por uma renovável”, explica Kfuri.
O BEN 2026 mostra que a energia solar, somadas a geração centralizada e a micro e minigeração distribuída, atingiu 88,1 terawatts-hora em 2025. A capacidade solar instalada chegou a 64.793 megawatts. A geração eólica alcançou 116,5 terawatts-hora, com 34.707 megawatts instalados.
Constituição coloca energia sob controle da União
O setor elétrico não funciona como uma atividade econômica comum. A Constituição determina que compete à União explorar os serviços e as instalações de energia elétrica, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. A União também possui competência privativa para legislar sobre energia.
Isso permite que empresas privadas construam e operem usinas, linhas de transmissão e outros equipamentos, mas dentro de um sistema de outorgas, fiscalização e contratos. A prestação do serviço público deve respeitar continuidade, segurança, eficiência e tarifas compatíveis com a legislação.
A Constituição Federal também estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, aumentar a oferta de eletricidade não autoriza ignorar impactos sobre rios, vegetação, fauna, comunidades ou terras tradicionalmente ocupadas.
A política energética é formulada pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Política Energética. O Ministério de Minas e Energia coordena o planejamento, enquanto a Empresa de Pesquisa Energética desenvolve estudos. A Agência Nacional de Energia Elétrica regula e fiscaliza o setor. O Operador Nacional do Sistema Elétrico coordena a operação do sistema interligado, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica registra contratos e realiza a contabilização do mercado.
A Lei 9.427 de 1996 atribui à Aneel a gestão e a fiscalização de concessões, permissões e autorizações. Isso inclui verificar o cumprimento de obrigações técnicas, econômicas e contratuais pelos agentes.
Energia renovável também precisa de licença ambiental
Ser renovável não significa ser livre de impacto. Hidrelétricas podem alterar o curso dos rios, ocupar áreas extensas e afetar ecossistemas e populações. Parques eólicos exigem avaliação sobre ruído, fauna, paisagem e uso do solo. Usinas solares demandam grandes áreas, equipamentos, conexão à rede e planejamento para o descarte futuro de componentes.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em 2025, estabelece regras nacionais para o licenciamento de atividades capazes de causar degradação ambiental. O processo deve avaliar impactos, riscos, alternativas, medidas preventivas e formas de compensação.
Em empreendimentos com possibilidade de significativa degradação, a Constituição exige estudo prévio de impacto ambiental. Dependendo da localização e da extensão dos efeitos, a licença pode ser conduzida por órgão federal, estadual, distrital ou municipal. A definição da autoridade competente segue as regras de repartição administrativa previstas na legislação.
Projetos também podem depender de autorização para uso da água, regularização fundiária, respeito a unidades de conservação e consulta às comunidades atingidas. Se houver impacto sobre povos indígenas ou comunidades tradicionais, entram em discussão garantias constitucionais e normas de consulta e participação.
O licenciamento não se confunde com a autorização do setor elétrico. Uma usina pode precisar de licença ambiental, outorga da Aneel, autorização para utilizar recursos hídricos e contrato de acesso à rede. A falta de uma dessas etapas pode atrasar ou impedir a operação.
Hidrelétricas garantem flexibilidade, mas dependem do clima
Os reservatórios armazenam água que poderá ser usada para produzir eletricidade quando a demanda aumenta ou quando há menor geração eólica e solar. Essa flexibilidade ajuda o Operador Nacional do Sistema a equilibrar produção e consumo.
A vantagem vem acompanhada de vulnerabilidade climática. Períodos longos de seca reduzem a energia armazenada nos reservatórios e podem levar ao acionamento de térmicas mais caras e poluentes. Mudanças nos regimes de chuva também tornam o planejamento mais difícil.
A legislação aprovada em 2025 reconheceu o papel do potencial hidrelétrico para a segurança energética e a integração regional. A Lei 15.269 incluiu diretrizes voltadas à manutenção, modernização e expansão sustentável desse potencial. A norma também determinou que o licenciamento ambiental especial seja aplicado a usinas hidrelétricas consideradas estratégicas, inclusive usinas reversíveis e seus reservatórios.
Usinas reversíveis funcionam como uma forma de armazenamento. Quando há sobra de eletricidade, a água é bombeada para um reservatório superior. Depois, ela pode ser liberada para gerar energia em horários de maior necessidade. O modelo depende de regulamentação, viabilidade econômica e análise ambiental.
Transmissão virou o principal gargalo
Grande parte da expansão eólica e solar está no Nordeste, enquanto os maiores centros consumidores estão em outras regiões. A eletricidade precisa percorrer longas distâncias, e a construção das usinas avançou em ritmo diferente do reforço das redes.
“O primeiro comentário, que acho que é o mais importante de fazer, é que isso dá uma vantagem competitiva para o Brasil muito grande”, destaca Tatiana Cymbalista, advogada especializada em carbono e sustentabilidade.
Essa vantagem perde valor quando a energia disponível não consegue chegar ao consumidor. É nesse ponto que surge o curtailment, termo técnico utilizado para descrever a redução ou o desligamento temporário de uma usina por determinação do operador do sistema. Em linguagem direta, há sol e vento para produzir, mas a usina recebe ordem para diminuir a geração.
“Então, tem essa questão da intermitência da geração da energia nas renováveis eólica e solar. A gente tem também uma questão de segurança energética por causa da… das restrições de transmissão”, avalia Cymbalista.
Os cortes podem ocorrer por excesso de oferta em determinado horário, falta de capacidade nas linhas, indisponibilidade de equipamentos ou necessidade de preservar a segurança do sistema. As consequências incluem perda de receita, disputas contratuais, aumento do risco dos projetos e pressão sobre financiamentos.
Uma análise do Ministério de Minas e Energia projetou cortes potenciais entre 8% e 12% da geração renovável no Norte e no Nordeste caso a transmissão não acompanhe a expansão das usinas. O estudo indica que o problema afeta preços, contratos e decisões de investimento.
Lei criou ressarcimento, mas não cobre todo corte
A Lei 15.269 de 2025 modernizou parte do marco regulatório do setor e tratou da compensação por determinadas restrições de geração. Isso não significa que todo corte dará direito automático a pagamento.
A origem da restrição precisa ser identificada. Cortes causados por indisponibilidade externa de equipamentos ou por determinadas exigências de confiabilidade podem gerar ressarcimento, conforme os requisitos legais e regulatórios. Restrições ligadas à sobra de energia ou à falta de demanda recebem tratamento diferente.
O tema ainda depende de atos da Aneel e do Ministério de Minas e Energia, cálculos do Operador Nacional do Sistema e análise das condições de cada ocorrência. Também existem discussões sobre quem suportará os custos, como evitar repasses excessivos às tarifas e quais documentos os geradores deverão apresentar.
A Lei 15.269 também atribuiu à Aneel competência para regular armazenamento conectado ao Sistema Interligado Nacional e aos sistemas isolados. Baterias poderão prestar serviços de flexibilidade, potência e estabilização da rede, além de armazenar energia para uso posterior.
Geração distribuída tem marco próprio
A produção de eletricidade em telhados, condomínios, propriedades rurais e pequenos empreendimentos segue a Lei 14.300 de 2022. A norma criou o marco da micro e minigeração distribuída e disciplinou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Nesse sistema, a energia injetada na rede gera créditos que podem ser abatidos do consumo, segundo as regras legais. O crédito não corresponde ao armazenamento físico da mesma eletricidade. A rede recebe a produção excedente e contabiliza o valor energético para compensação posterior.
A legislação também estabeleceu uma transição para a cobrança pelo uso da rede. O objetivo é dividir os custos da infraestrutura entre consumidores com geração própria e os demais usuários, sem eliminar os incentivos à expansão da fonte solar.
Em 2025, a micro e minigeração distribuída respondeu por 7% da eletricidade produzida no país, conforme a EPE. O crescimento amplia a participação renovável, mas exige redes de distribuição preparadas para receber energia em vários pontos e administrar fluxos em duas direções.
Eletricidade limpa pode reduzir o carbono dos produtos
Indústrias que utilizam eletricidade renovável podem produzir aço, alumínio, fertilizantes e outros bens com uma pegada de carbono menor do que concorrentes dependentes de carvão ou gás. A vantagem, porém, precisa ser demonstrada por dados verificáveis.
“A gente pode ser mais ambicioso com relação à descarbonização da economia brasileira”, pontua Cymbalista.
A afirmação de que um produto é verde, limpo ou de baixo carbono precisa considerar todo o processo produtivo. Dependendo do bem, entram no cálculo a origem das matérias-primas, o transporte, o consumo de combustível, a eletricidade utilizada e as emissões dos fornecedores.
Declarações ambientais sem comprovação podem gerar questionamentos com base no Código de Defesa do Consumidor, nas regras de publicidade e, para empresas sujeitas ao mercado de capitais, nas exigências de divulgação de informações relevantes. A vantagem elétrica brasileira não autoriza uma empresa a classificar qualquer produto como sustentável sem metodologia, rastreabilidade e evidências.
A exigência também vem do comércio exterior. O Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia entrou em sua fase definitiva em 2026. O sistema cobra atenção para as emissões incorporadas em produtos como ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. A Comissão Europeia exige declaração e verificação das emissões dos bens importados.
Mercado de carbono ainda está em implantação
O Brasil criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões pela Lei 15.042 de 2024. O modelo estabelecerá limites e obrigações para atividades reguladas, além de permitir a negociação de ativos associados à emissão, redução ou remoção de gases de efeito estufa.
O sistema ainda está em fase de regulamentação. O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê a edição das normas em 2025 e 2026, seguida pela implantação dos instrumentos de monitoramento e relato. As obrigações econômicas mais amplas serão introduzidas em etapas posteriores.
A eletricidade renovável poderá ajudar empresas a cumprir metas, reduzir emissões declaradas e competir em mercados sujeitos à precificação do carbono. O benefício dependerá das regras de medição, relato e verificação, conhecidas pela sigla MRV. O termo significa que as emissões devem ser calculadas, informadas e conferidas por critérios reconhecidos.
O roteiro de implementação do mercado de carbono também deverá definir governança, registro de ativos, fiscalização e critérios para certificados de redução ou remoção de emissões.
Hidrogênio depende de eletricidade, água e certificação
A matriz renovável coloca o Brasil entre os possíveis produtores de hidrogênio de baixa emissão. O combustível pode ser utilizado em siderurgia, fertilizantes, transporte marítimo e processos industriais de difícil eletrificação.
O país aprovou a Lei 14.948 de 2024, que criou a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o sistema de certificação, incentivos e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
A legislação do hidrogênio adota neutralidade tecnológica. Isso significa que a classificação depende das emissões do processo, e não somente do nome da tecnologia. A produção também pode exigir autorização, licença ambiental, acesso à água, conexão elétrica e comprovação da origem da energia.
O desafio jurídico é garantir que os projetos destinados à exportação produzam benefícios internos, respeitem comunidades, assegurem uso eficiente da água e não ocupem a capacidade de transmissão necessária ao abastecimento nacional.
Energia limpa ainda não chega da mesma forma a todos
O alto percentual renovável não resolve a desigualdade de acesso. Sistemas isolados, sobretudo na Região Norte, ainda enfrentam custos elevados, dependência de diesel e dificuldades logísticas.
“Em determinadas localidades, o principal desafio não é substituir fontes fósseis por fontes renováveis, mas assegurar o próprio acesso à energia moderna e confiável”, afirma Kfuri.
A universalização do serviço é uma obrigação associada ao direito de acesso à eletricidade e aos contratos das distribuidoras. Programas públicos, subsídios e a Conta de Desenvolvimento Energético financiam parte da expansão, inclusive em áreas remotas.
A discussão jurídica envolve qualidade, continuidade, tarifa, atendimento a populações vulneráveis e divisão dos custos. Uma transição que aumente a oferta renovável, mas mantenha comunidades sem serviço confiável, não atende aos objetivos sociais do setor.
Brasil tem vantagem, mas não pode tratar liderança como garantia
O setor elétrico brasileiro emitiu 64,8 quilos de dióxido de carbono equivalente para produzir um megawatt-hora em 2025. Segundo a EPE, o índice correspondeu a uma fração das emissões registradas nos sistemas elétricos da União Europeia, dos Estados Unidos e da China.
O dado representa uma vantagem industrial e climática. Ainda assim, a queda da participação renovável de 88,2% para 86,8% em um ano mostra que o resultado oscila. Chuvas, consumo, disponibilidade de linhas e acionamento de térmicas alteram o perfil da geração.
A etapa seguinte exige integração entre regulação, planejamento e investimento. A expansão das usinas precisa ser acompanhada por transmissão, distribuição, armazenamento, digitalização e proteção ambiental. Também será necessário coordenar o setor elétrico com o mercado de carbono, a política industrial, o hidrogênio e as exigências climáticas do comércio exterior.
A liderança brasileira está apoiada em recursos naturais e em uma infraestrutura construída ao longo de décadas. Sua manutenção dependerá do cumprimento das regras ambientais, da segurança dos contratos, da capacidade de transportar a energia e de decisões regulatórias que distribuam custos e riscos. A matriz é limpa, mas a vantagem competitiva só se sustenta quando a eletricidade renovável chega ao consumidor, pode ser comprovada e permanece disponível em condições seguras.
Disponível em: https://lexlegal.com.br/matriz-eletrica-brasileira-e-868-renovavel-mas-regulacao-ainda-trava-investimentos/
