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A aprovação novelística da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021

A aprovação novelística da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021

16/12/2020

Estadão – Blogs

 

Iniciado o mês de dezembro sem a instalação de uma comissão mista para apreciação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviado em abril pelo Executivo, a aprovação da LDO ganha atenção e beira à urgência de sua tramitação.

Essa urgência diz respeito a necessidade de sua votação e aprovação pelo Congresso Nacional ocorrer até o último dia da sessão legislativa (22 de dezembro), a fim de viabilizar a base legal para que sejam realizados os pagamentos de despesas do Governo Federal. Ou seja, sem a aprovação da LDO, o Executivo não poderia efetuar pagamentos, causando o efeito shutdown, isto é, o apagão das contas públicas federais.

Esse efeito se deve ao fato de ser a LDO a lei que estabelece como se dará a dinâmica do orçamento da União, estabelecendo a alocação dos recursos e a meta fiscal a ser perseguida no ano de 2021, além das diretrizes para a elaboração do orçamento anual, conforme determina o artigo 165, 2º, da Constituição Federal. É importante dizer que, sem a aprovação da LDO, não será possível dar seguimento à outra relevante lei pendente de apreciação do Congresso: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

De iniciativa privativa da Presidência da República (conforme artigo 84, XXIII, da Constituição Federal), a LDO deveria ser encaminhada ao Congresso com até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

Ocorre que, neste ano, em função das incertezas quanto aos gastos públicos e desempenho econômico, tendo em vista os efeitos ainda também incertos provocados pela Covid-19, a LDO tem sido objeto de discussões desde sua concepção pelo Executivo.

Inicialmente, pretendeu-se submeter ao Congresso um projeto de lei com meta fiscal flexível, limitada exclusivamente pelo teto geral de gastos, pretensão abandonada após a manifestação do Tribunal de Contas da União que manifestou preocupação da flexibilização configurar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por consequência, isso significaria o cometimento de crime de responsabilidade do Presidente da República (o que é poderia justificar até mesmo um processo de impeachment).

Considerando a sequência de mudanças e incertezas que circundam a economia nacional, o cenário político conturbado que impediu até mesmo a composição da comissão para avaliação da LDO, sua aprovação e, posteriormente, a edição da LOA, com a observância do teto de gastos, causa expectativas ao mercado, na medida em que o controle da dívida pública e a consequente ampliação do risco fiscal brasileiro tem sido uma das pautas mais relevantes da atualidade.

Bem por isso, a instabilidade política que tem afetado o andamento do projeto da LDO, somado aos intentos do governo de contornar a meta fiscal, tem o potencial de impactar o desempenho dos investimentos e, especialmente, na perda da janela de oportunidade de retomada do crescimento da economia com o processo de recuperação do ritmo de produção e investimentos.

*Deise de Oliveira, advogada especialista na área de arbitragem e direito público do L.O. Baptista Advogados.

 

Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-aprovacao-novelistica-da-lei-de-diretrizes-orcamentarias-de-2021/

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