Publicações

Anvisa disponibiliza guia para solicitação de autorização temporária para vacinas contra a Covid-19

Anvisa disponibiliza guia para solicitação de autorização temporária para vacinas contra a Covid-19

4/12/2020

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou nesta quarta-feira (2/12) um guia contendo os requisitos mínimos para solicitações de autorização de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.

O guia é um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório e não vinculante. Ou seja, a inobservância ao seu conteúdo não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação.

 

A autorização de uso emergencial, quando aprovada, será concedida por meio de uma permissão temporária para vacinas ainda em fase experimental. O público-alvo deverá ser definido, sendo importante ressaltar que fica proibida a vacinação em massa e a comercialização de vacinas.

Esse tipo de autorização tem validade apenas enquanto a emergência de saúde pública estiver declarada, podendo ser modificada, suspensa ou revogada pela Anvisa a qualquer tempo.

A vacina poderá ser comercializada no Brasil e a sua dispensação ampliada para a população somente após o registro pela Anvisa – que é o ato administrativo adequado e regular para a sua dispensação.

A autorização de uso emergencial é uma medida excepcional e temporária na busca de benefícios a determinados grupos, como medida adicional para o enfretamento da atual pandemia.

 

O pedido de autorização de uso emergencial para a Anvisa deve incluir estratégias que serão implementadas pela requerente, de forma a garantir que os ensaios clínicos em andamento da vacina sejam capazes de avaliar a segurança e eficácia a longo prazo, as boas práticas de fabricação (BPF), farmacovigilância e biotecnologia.

 

A solicitação de Autorização de Uso Emergencial deverá obedecer a certos requisitos, tais como:

  • Apenas a empresa desenvolvedora da vacina é quem pode ser a requerente do pedido;
  • Deve realizar Reunião de pré-submissão com a Anvisa;
  • Deve possuir Dossiê de Desenvolvimento Clínico aprovado pela Anvisa;
  • O Ensaio Clínico de Fase 3 deve estar em andamento.

 

  1. Garantir a manutenção da qualidade das vacinas, procedendo com a avaliações contínuas de seus benefícios e riscos;
  2.  Monitorar os efeitos adversos;
  3.  Orientar pacientes e serviços de saúde; e
  4.  Proceder com o recolhimento, quando determinado pela Anvisa.

 

Outras obrigações devem ser ainda observadas pela empresa desenvolvedora após a concessão da Autorização:

  • Rotular a vacina como “USO EMERGENCIAL”;
  • Apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado pelo paciente;
  • Comunicar à Anvisa, em 24 horas, em caso de Eventos Adversos Graves Relacionados à Vacina.

 

A solicitação e aprovação da autorização temporária às vacinas de uso emergencial será analisada por diferentes áreas técnicas da Anvisa e submetida à deliberação pela Diretoria Colegiada da Agência, que aprovará ou não a emissão de Ofício para a empresa solicitante.

As recomendações contidas no guia ficarão sujeitas ao recebimento de sugestões da sociedade, por meio de formulário eletrônico, a partir de 7/12 até o fim da emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.

Confira o guia na íntegra clicando aqui.

 

 

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a este tema e seguirá monitorando as alterações legais e regulatórias instituídas por conta da Covid-19.

Coautoria de: Raissa Pinati do Nascimento e Sueli Verissimo de Freitas

Outras notícias
Tags