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Bolsonaro veta arbitragem em cartórios

Bolsonaro veta arbitragem em cartórios

Veja
28/6/2022

Mensagem de veto diz que termo “exclusivamente” poderia ir contra lei da Arbitragem

Por – Josette Goulart

O presidente Jair Bolsonaro vetou uma série de pontos da nova lei dos cartórios e entre eles a possibilidade de que o tabelião pudesse fazer arbitragens. As arbitragens são usadas como alternativa aos processos judiciais. “A expressão exclusivamente pode levar à interpretação equivocada de que somente os oficiais de registro civil poderiam atuar como árbitros ou leiloeiros, o que levaria à restrição de atuação de outros profissionais”, diz a mensagem de veto do presidente. A advogada Silvia Rodrigues Pachikoski, sócia do LO Baptista, diz que não é de hoje que os cartórios tentam aumentar o escopo de suas atividades e querendo abranger a arbitragem. “Qualquer cidadão brasileiro capaz pode ser árbitro, não sendo necessária outra lei, além da própria lei 9.307/96, a Lei da Arbitragem, para que seja concedida essa autorização”, diz a advogada.

Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/bolsonaro-veta-arbitragem-em-cartorios/

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