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Câmara vota nesta segunda-feira pedido de urgência para PL que altera arbitragem

Câmara vota nesta segunda-feira pedido de urgência para PL que altera arbitragem

Valor Econômico
30/7/2022

Especialistas reagem e temem um desmonte do meio de resolução de conflitos no país

Por — Joice Bacelo

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (01) o pedido de urgência para a tramitação do projeto de lei que prevê alterar a Lei da Arbitragem para limitar a atuação dos árbitros (que atuam como juízes nos casos) e determinar que os procedimentos e sentenças se tornem públicos.

Esse tema vem gerando tensão no mercado. Entidades empresariais e representantes da advocacia temem um desmonte da arbitragem no país.

O pedido de urgência está assinado por sete deputados líderes de partidos da base governista. Consta entre os 37 itens da pauta da sessão marcada para as 17h. Se aprovado, o projeto pode ser incluído para votação na sessão deliberativa seguinte, o que pode ocorrer, inclusive, no mesmo dia.

Pelo menos 30 entidades já se manifestaram contra as mudanças previstas no projeto de lei. Dentre elas, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),câmaras de arbitragem de todo o país, centros e institutos ligados à advocacia e federações de indústrias.

“Muito espanta às comunidades jurídicas e empresariais que um PL inconstitucional, inadequado, sem qualquer fundamento técnico e que pode destruir a arbitragem esteja sendo pautado para ser aprovado com urgência e sem o devido debate”, diz Eleonora Coelho, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma das principais do país.

A arbitragem é um meio de resolução de conflitos alternativo ao Judiciário e tem, entre as principais características, a confidencialidade dos procedimentos. O projeto, se aprovado, portanto, mexe em toda a sua estrutura.

Especialistas dizem que se criaria um “frankenstein”, algo que não existe em nenhuma outra parte do mundo e que, certamente, deixaria de ser utilizado.

“Quando você sai do padrão que é praticado em todo o mundo, você sai do jogo. Como consequência, o ambiente de negócios ficará absolutamente prejudicado, afastando investidores do país”, afirma Silvia Rodrigues Pachikoski, advogada especializada em arbitragem e grandes disputas.

A lei que está vigor atualmente – nº 9.307- existe há 25 anos e tem como raiz a lei modelo da Uncitral, órgão da ONU que estuda regras para o desenvolvimento do direito comercial mercantil.

A arbitragem é praticada em câmaras privadas e muito usada pelas empresas para discutir questões contratuais, especialmente na área societária. A adesão ao mecanismo é voluntária entre as partes e feita por contrato celebrado entre elas. Bilhões de reais estão envolvidos nessas disputas.

Em 2019, por exemplo, havia 967 processos em andamento nas oito principais câmaras em funcionamento no Brasil e, somados, envolviam R$ 60,91 bilhões. Esse dado consta na última edição da pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, uma das principais da área, que tem como autora a advogada e professora Selma Lemes.

Por meio desse sistema, árbitros são escolhidos pelas partes – geralmente, três – e decidem a disputa. Eles não necessariamente são advogados. As partes podem indicar profissionais especializados no tema em discussão. Um economista ou engenheiro, por exemplo.

A decisão proferida pelos árbitros é final. O Judiciário não pode interferir no mérito, dizer se a parte tem ou não razão no seu pedido ou defesa. Cabe somente o que se chama de “controle de legalidade”, para verificar, quando questionado pelas partes, se o procedimento ocorreu conforme estabelece a lei.

O projeto de lei que mexe nas regras – PL nº 3293 – foi protocolado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) em outubro do ano passado e, desde lá, gera tensão no mercado da arbitragem. Os ânimos ficaram mais exaltados, no entanto, no mês passado, com a apresentação do pedido de urgência.

Esse requerimento chegou a ser incluído na pauta do dia 14 de julho, mas acabou sendo retirado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) após reação negativa do mercado. Na próxima segunda-feira, portanto, será a segunda tentativa de votação.

O Valor apurou que não há ainda um acordo sobre essa votação. O tema “está aberto” e deve ser tratado na reunião de líderes que ocorrerá na semana que vem.

Há uma corrida entre os especialistas para tentar convencer os deputados a não levar o projeto adiante. O PL está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e tem como relatora a deputada Bia Kicis (PSL-DF).

O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que representa mais de mil sociedades de advogados de todo o país, emitiu uma nota técnica sobre o tema. Diz, no texto, que “a votação do referido PL em momento pré-eleitoral, sem adequado debate envolvendo representantes da comunidade jurídica atuantes na área, representa grave risco à continuidade do desenvolvimento da arbitragem no país”.

Já o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que também emitiu nota, refere-se ao projeto de lei como “PL Antiarbitragem”.

“No melhor cenário, terá como resultado a redução de casos, a migração das arbitragens brasileiras para outros países e a eliminação do país como possível sede de arbitragens internacionais, gerando, ao fim e ao cabo, prejuízos à economia brasileira”, diz, em nota assinada pelo advogado Joaquim de Paiva Muniz, membro da comissão permanente de arbitragem e mediação da entidade.

O PL trata de duas mudanças sensíveis: a divulgação de sentenças e a atuação dos árbitros. Limita, por exemplo, a quantidade de processos em que um mesmo profissional pode atuar – seriam, no máximo, dez -, impede que a mesma formação de um tribunal se repita em outro e determina que antes de aceitar o convite para atuar como julgador, o árbitro terá que revelar as arbitragens em que atua.

Na parte da justificativa do projeto, a autora, deputada Margarete Coelho, diz que a ideia “é aumentar a segurança jurídica e coesão das decisões”.

A visão de especialistas nessa área, porém, é completamente diferente. Além de desalinhar as regras do país com as praticadas no restante do mundo, dizem, haveria inconstitucionalidade.

Ao limitar a atuação dos árbitros, por exemplo, se estaria cerceando a livre iniciativa. Seria como dizer a um médico quantos pacientes pode atender.

Advogados que atuam com arbitragem afirmam, no entanto, que pedidos de impugnação de árbitro são minoria. No CAM-CCBC, por exemplo, as decisões a respeito de pedidos de impugnação de árbitro somam menos de 1% de todos os casos em andamento.

Em 2021, havia 427 procedimentos em tramitação e apenas três decisões foram proferidas sobre impugnação de árbitros. Em todos os casos, os árbitros foram mantidos.

Segundo advogados ouvidos pelo Valor, o Brasil adota os mesmos critérios de outros países que também praticam a arbitragem e segue a doutrina e jurisprudência internacional. Nos casos em que há pedido de impugnação, é necessário verificar se o fato que não foi revelado pode influenciar no julgamento.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/30/pl-que-altera-arbitragem-pode-ser-votado-segunda-feira.ghtml

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