03/7/2024
Nas operações de M&A (Mergers and Acquisitions) é comum as partes alocarem os riscos identificados durante as negociações e no processo de auditoria, nos contratos a serem celebrados.
A cláusula break-up fee, também conhecida como taxa de insucesso ou termination fee clause, é uma ferramenta para a alocação desses riscos, e tem por objetivo estipular o pagamento de determinado valor caso a transação planejada não seja consumada por motivos previstos no contrato.
Assim, tal cláusula pode ser útil para precificar o risco de desistência da operação de M&A pelo vendedor ou pelo comprador, bem como no caso de não aprovação da operação por órgãos públicos, por exemplo.
Importante destacar que a cláusula de break-up fee tem como função estabelecer um preço para a livre desvinculação das partes, diferentemente da cláusula penal, que visa fixar uma indenização pelo descumprimento ou atraso no contrato ou cumprimento de uma obrigação.
A definição do valor da cláusula de break-up fee depende de atenção e cautela para que (a) seja suficiente para desestimular qualquer desistência voluntária, e/ou (b) evite a fixação de um valor excessivo ou ínfimo.
Por fim, a inclusão da cláusula de break-up fee nos contratos de M&A é relevante para tentar minimizar os riscos envolvidos nesse tipo de transação, desestimulando a desistência pelo vendedor ou comprador. Para isso, é fundamental compreender a função e a natureza dessa ferramenta e que o seu valor seja condizente e esteja dentro dos patamares de mercado.
Autoria de: Gisleine Porto
