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Dispute Board como garantia de segurança jurídica e dinamismo para o agronegócio

Dispute Board como garantia de segurança jurídica e dinamismo para o agronegócio

10/1/2024

O agronegócio, um dos principais setores da economia brasileira, é o responsável por mais de 25% (vinte e cinco por cento) do PIB e 37% (trinta e sete por cento) dos empregos do país.

Por assim ser, inúmeras são as relações comerciais que advêm do agro, tais como: contratos de parceria ou arrendamento rural; compra e venda de insumos agrícolas – como soja e cana-de-açúcar, por exemplo; armazenamento, importação e exportação de produtos. Muitas das operações econômicas, portanto, envolvem produtos perecíveis, como a exportação de carnes de aves, exemplificativamente.

Diante do curto prazo de validade de muitos dos insumos, soluções céleres e eficazes para os conflitos decorrentes de tais relações são necessárias para proteger a cadeia produtiva agroindustrial.

Apesar de estudos já revelarem a utilidade da arbitragem para o setor, existem outros institutos que também são eficazes, mas ainda pouco utilizados, a exemplo do Dispute Board, que se consubstancia na formação de um comitê de especialistas direcionado a resolver controvérsias instauradas entre as partes, simultaneamente ao desenvolvimento da relação contratual.

Embora a utilização do Dispute Board ainda não seja recorrente no campo do agronegócio, o mecanismo é bastante utilizado em contratos de construção, especialmente aqueles financiados pelo Banco Mundial, e em contratos públicos, haja vista que seu objetivo principal é viabilizar soluções rápidas e tecnicamente adequadas, a fim de permitir o avanço do contrato, com economia de custos de transação.

A The Dispute Resolution Board Foundation indica que, em casos em que há a atuação de Dispute Board, a solução dos conflitos costuma ocorrer em menos de 90 (noventa) dias e apenas 2% (dois por cento) dos litígios são insuperáveis e seguem para ser dirimidos por arbitragem ou junto à jurisdição estatal. Além disso, nos casos que não são resolvidos com a decisão do Dispute Board, os dados revelam que 98% das decisões emanadas pelos árbitros ou pelo juiz de direito mantém a decisão proferida pelo comitê do Dispute Board[1].

Em razão da eficácia do instituto em outros nichos de mercado, as principais câmaras de arbitragem brasileiras já criaram regulamentos específicos para este método de solução de conflitos, como o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp e a Câmara de Arbitragem Empresarial (“CAMARB”).

Para que as partes possam se socorrer do mecanismo, é necessário que ele esteja contratualmente previsto, sendo necessário que se estipule se o comitê de especialistas terá poderes para fazer recomendações (Dispute Review Boards ou DRBs), tomar decisões (Dispute Adjudication Boards ou DABs) ou ter ambas as funções (Combined Dispute Boards ou CDBs).

O L.O. Baptista está à disposição para auxiliar seus clientes a respeito das especificidades de cada caso, para orientar sobre os melhores métodos de solução de conflito para cada situação e auxiliar na elaboração de cláusulas contratuais que prevejam a aplicação de métodos adequados de solução de conflitos, também no âmbito do agronegócio.

Coautoria: Mariana Dias Sallowicz e Silvia Rodrigues Pachikoski

[1] Dados obtidos pelo site do Dispute Board Foundation: https://www.drb.org/db-faqs
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