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Mais mercado para quem quer atuar como mediador

Mais mercado para quem quer atuar como mediador

Consultor Jurídico
04/04/2016

Por Beatriz Olivon

O advogado Marco Lorencini, do L.O. Baptista-SVMFA, diz que a maior parte das mediações e conciliações hoje são voluntárias

Uma carreira relacionada ao direito, mas que não é exclusiva para advogados, poderá ser impulsionada com o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18. Entusiastas da mediação e conciliação comemoram a previsão do uso desses instrumentos nos processos. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda precisa orientar sobre a remuneração dos profissionais.

A mediação e a conciliação são formas alternativas de solução de conflitos, sem, necessariamente, levar longos anos na Justiça. As partes se reúnem na presença do mediador ou conciliador para discutir o assunto e construir uma solução. Na mediação, o papel do profissional é orientar as partes para que resolvam a disputa, geralmente, nos casos em que havia vínculo anterior entre eles. Já a conciliação é mais aplicada nos casos em que as pessoas não tinham relação prévia e o conciliador pode ter uma postura mais ativa e sugerir soluções.

Os instrumentos existem há algum tempo no Brasil e ganharam força com o surgimento do CNJ e a resolução 125, de 2010, que criou uma estrutura para a mediação e a conciliação no país. Em 2015, a lei 13.140 regulamentou os mecanismos. O Novo Código de Processo Civil trouxe o impulso final, ao prever expressamente que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pela Justiça. Na petição inicial, a parte já terá que indicar se quer ou não realizar audiência de conciliação ou mediação.

“São duas novas carreiras sendo criadas no Brasil”, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi. O magistrado é entusiasta desse método desde seus tempos de juiz e defende que, no cenário atual, é quase uma necessidade entregar para a população outro meio para resolver conflitos além do tradicional. “Hoje, para cada brasileiro nós temos uma ação”, diz. Há 105 milhões de processos, envolvendo pelo menos duas pessoas, tramitando no país.

O magistrado acredita que, no início, o Código vai impulsionar a mediação judicial mas, em breve, os profissionais vão reforçar a mediação extrajudicial. “Vamos assistir às câmaras privadas, institutos privados de mediação e conciliação, se espalhando pelo Brasil inteiro”, afirma. Segundo o ministro, bacharéis em direito já estão vendo que esse é um mercado muito grande.

O Conselho Nacional de Justiça espera que o novo Código, combinado à lei e à resolução, ajude a promover o uso de mediadores como auxiliares da justiça. No entanto, o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, pondera que só existirão bons mediadores se houver adequada remuneração, o que ainda é um grande desafio. Falta uma definição do CNJ sobre a tabela que vai orientar os tribunais a respeito da remuneração de mediadores e conciliadores. Por enquanto, o Conselho está em contato com instituições da iniciativa privada para definir valores. “A remuneração ainda é um ponto bastante controverso”, afirma Campelo. Os mediadores e conciliadores deverão ser pagos pelas próprias partes.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o maior do país, o pagamento dos profissionais cadastrados deverá seguir a faixa adotada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), segundo o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, desembargador José Roberto Neves Amorim. Nos Cejuscs, os mediadores e conciliadores podem trabalhar até 72 horas por mês e recebem cerca de R$ 2,6 mil – aproximadamente R$ 44 reais por hora – e as partes não pagam pelos profissionais.

A situação deve ser diferente nas câmaras privadas e na mediação extrajudicial. “A câmara privada vai ter autonomia. Vai poder cobrar como se fosse escritório. Terá uma tabela privada para cobrar”, afirma o desembargador. Os valores cobrados pelas Câmaras deverão ser autorregulados pelo mercado, conforme a procura e qualidade dos profissionais, segundo a diretora da Câmara de Arbitragem, Mediação, Conciliação e Estudos de São Paulo (Camcesp), Margarete Aparecida Saltoratto. Pela tabela da Câmara, os mediadores podem receber 1% nas causas com valor acima de R$ 1 milhão, por exemplo, mas os valores são negociáveis, segundo Margarete.

As Câmaras privadas em São Paulo cobram, em média, entre R$ 500,00 e R$ 900,00 por hora de mediação, segundo Marco Lorencini, advogado especialista em mediação do escritório L.O. Baptista-SVMFA. Lorencini afirma que, hoje, a maior parte das mediações e conciliações é voluntária, e estima que o Novo CPC deve impulsionar o trabalho remunerado. “É consenso que uma mediação bem feita pressupõe uma contraprestação”, diz. De acordo com o advogado, a medida que a carreira começar a ser valorizada, a remuneração poderá chegar perto aos valores pagos atualmente em arbitragens.

Essa também é a expectativa de Hermes Marcelo Huck, vice-presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC), que atua com arbitragem desde os primórdios do Instituto no Brasil, nos anos 90, e também tem feito mediações. Por enquanto, o advogado e árbitro já atuou em mais de 200 arbitragens e em cerca de 10 procedimentos de mediação. Huck acredita que, além do Código, a busca pela mediação antes da Justiça e até mesmo dos procedimentos de arbitragem é uma tendência mundial.

Recentemente, as principais câmaras que eram só de arbitragem incluíram a mediação no seu objetivo, segundo Roberto Pasqualin, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), e responsável pela área de mediação e arbitragem do escritório PLKC Advogados. Mais de 50% das câmaras filiadas ao Conima estão promovendo mediação ou cursos de mediação, segundo o presidente. “É um nicho da prestação de serviços além da arbitragem.”

 

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