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Projeto de Lei que pretendia reduzir a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é vetado

Projeto de Lei que pretendia reduzir a alíquota do ITCMD no Estado de São Paulo é vetado

9/2/2023

Na última terça-feira (07), foi vetado pelo Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 511 de 2020 (“PL nº 511/2020”), que visava reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.

Desta forma, o ITCMD continuará a incidir, no Estado de São Paulo, à alíquota de 4%, quer sobre doações, quer sobre sucessão causa mortis.

No entanto, o veto ao PL nº 511/2020 será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, que terá prazo de 30 dias para analisá-lo, aprová-lo e arquivá-lo ou, alternativamente, derrubá-lo, mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros, promulgando o PL nº 511/2020, na forma de lei.

As equipes de Organização Patrimonial, Família e Sucessões e Tributário estão à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive em relação à rápida avaliação e recomendação de possíveis medidas a serem tomadas nesse contexto.

Coautoria de: Camila Caçador Xavier e Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva 


[1] Art. 28 da Constituição de SP: “§5º – A Assembleia Legislativa deliberará sobre a matéria vetada, em único turno de votação e discussão, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros.” Disponível em: Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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