Publicações

Uso de método para conflitos societários deve crescer

Uso de método para conflitos societários deve crescer

Valor Econômico – Legislaçâo&Tributos
15.05.2017

Por – Joice Bacelo

Conflitos societários – presentes nas principais demandas de arbitragem – estão entre as apostas de especialistas como a área que apresentará dados ainda mais expressivos nos próximos anos. E a explicação é bem específica: o encaminhamento de disputas entre acionistas da Petrobras e a companhia aos tribunais arbitrais.

A estimativa tem por base decisões recentes do Judiciário. Em uma delas, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país, negou pedido de um acionista que pedia a reparação de prejuízos decorrentes da queda dos valores das ações da petrolífera.

Ele sustentava, no processo, que os atos praticados pela companhia, “sob o comando de dirigentes indicados pela União”, eram ilícitos e que prejuízos foram causados pela má administração, “que estaria pautada em práticas de corrupção”.

O acionista havia adquirido 4.300 ações, em 2009, ao preço de R$ 42,03. Já em 2013, quando vendeu os papéis alegou ter registrado perdas de R$ 77,9 mil pela queda no valor das ações.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que “disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas e os administradores devem ser resolvidas por meio de arbitragem”.

“Se no estatuto da empresa há previsão da solução de conflitos pela arbitragem, ou seja, se há cláusula compromissória, não poderá o sócio abster-se de aderi-la”, afirmou na decisão o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior. “O investidor não é obrigado a fazer parte da companhia. Se optar pelo ingresso, presume-se que avaliou voluntariamente as disposições estatutárias”, acrescentou.

Pelo estatuto da companhia, os conflitos teriam de ser encaminhados à Câmara de Arbitragem da Bovespa. No fim do ano passado a unidade já havia aberto procedimento para analisar o pedido de ressarcimento a 40 fundos de investimentos dos Estados Unidos proprietários de cerca de R$ 1,5 bilhão em ações da companhia.

O grupo também alegava prejuízos causados por corrupção. O direcionamento do caso à arbitragem ocorreu após decisão da Justiça americana.

“Se essas decisões forem se repetindo será um furor sobre a questão societária na arbitragem”, diz a professora Selma Lemes.

Também especialista na área, a advogada Adriana Braghetta, do L.O. Baptista, diz que o caso da Petrobras poderá se tornar um “tubo de ensaio”. Ela pondera que, para o andamento dos processos no tribunal arbitral, o mais aconselhável seria que os acionistas minoritários se associassem. Tanto por uma questão estrutural como para reduzir custos.

Ela chama a atenção, por outro lado, que não há regulamentação para situações como essa. “O mecanismo de representação de um grupo muito grande de partícipes ainda não está equacionado. Essa é maior problemática junto com o custo”, diz Adriana Braghetta.

A advogada acrescenta, no entanto, que já há discussão no meio sobre como fazer para permitir tal situação.

A Câmara da Bovespa é uma das seis principais do país e, segundo a pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, uma das referências na solução de conflitos societários. Cerca de 71% do total da demanda registrada na unidade no ano passado tratava de casos desse tipo.

http://www.valor.com.br/legislacao/4967862/uso-de-metodo-para-conflitos-societarios-deve-crescer

Outras notícias
Tags