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Plataforma eletrônica CAM B3 Digital é aprovada

Plataforma eletrônica CAM B3 Digital é aprovada

A CAM B3 (Câmara de Arbitragem do Mercado) aprovou, em 14 de junho, a Orientação nº 01/2019 , que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2019, instituindo o sistema CAM B3 Digital e dispondo sobre seu funcionamento.

Trata-se de uma plataforma eletrônica cujo funcionamento permite que todos os atos procedimentais possam ser realizados digitalmente, tornando possível, ademais, a visualização via mobile. Com essa novidade idealizada pela B3, visando a modernização da administração de procedimentos arbitrais, substituem-se os protocolos e envios de documentos e manifestações, antes por via física, pelo formato totalmente digital.

A medida adotada pela CAM possibilitará, dentre outros: “(i) Requerer a instauração do procedimento arbitral na CAM ou ingressar como terceiro na arbitragem; (ii) Responder o Requerimento de Instauração de Arbitragem e realizar todos os protocolos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais de forma eletrônica; (iii) Acompanhar o cronograma e prazos do procedimento arbitral; (iv) Visualizar as peças do procedimento; (v) Acompanhar o procedimento em tempo real e a qualquer momento, inclusive com visualização mobile; (vi) Conectar procedimentos, nos termos do Regulamento da CAM; (vii) Receber notificações da Secretaria e visualizá-las de forma organizada e ordenada; (viii) Controlar a situação financeira dos procedimentos arbitrais, podendo as partes acessar o boleto diretamente na plataforma e receber as notificações relacionadas às custas, despesas e honorários da arbitragem; (ix) Receber notas e boletos de custas administrativas e honorários de árbitros e peritos para controle da Secretaria da CAM” .

A partir da vigência da Orientação expedida pela CAM só será permitida a instauração de novos procedimentos arbitrais pela via digital, salvo disposição expressa em sentido contrário na cláusula compromissória. Tais procedimentos permanecerão com tramitação digital até a assinatura do Termo de Arbitragem, oportunidade em que poderá retornar à tramitação física, caso as partes expressamente determinem e haja a concordância do Tribunal Arbitral.

Para os procedimentos arbitrais instaurados antes da entrada em vigor da Orientação, permanecerá a tramitação pela via física, podendo as partes e árbitros, de comum acordo, implementarem as regras no Termo de Arbitragem, caso esse não tenha sido assinado, ou ainda poderão promover a migração do procedimento para o modelo digital por meio de um aditamento, para os casos em que já houve a assinatura do Termo de Arbitragem.

O acesso à plataforma eletrônica é restrito às partes e seus representantes constituídos, aos árbitros, aos membros da secretaria da CAM e ao secretário do Tribunal Arbitral. Eventualmente, os terceiros que participarem do procedimento, como peritos ou assistentes técnicos, também poderão ter o acesso liberado quando autorizados.

Com o objetivo de facilitar a transição para a nova tecnologia proposta, a CAM B3 cuidou por editar um Guia do Usuário contendo as melhores práticas para utilização do sistema CAM B3 Digital, em que é explicado detalhadamente o passo a passo para utilização do sistema e de todas as suas ferramentas. A CAM também disponibilizou dois vídeos tutoriais, um com enfoque nos árbitros, outro com enfoque nas partes, para tornar ainda mais didático o acesso àqueles que se utilizarão da plataforma.

O modelo digital promete um regime de estrita segurança e com ganhos em termos de agilidade, eficiência e celeridade. A CAM B3 foi a primeira das Câmaras arbitrais de maior expressão no país a adotar o modelo totalmente digital, e tal novidade provavelmente inspirará outras câmaras a incrementar o uso de tecnologia no procedimento.


Disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: http://www.b3.com.br/pt_br/b3/qualificacao-e-governanca/camara-de-arbitragem-do-mercado-cam/formularios-cam/

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