05/06/2026
A Resolução nº 561, do Banco Central do Brasil (”BCB”), publicada em 30 de abril de 2026 e que entrará em vigor em 01 de outubro de 2026 (“Resolução 561”), trata da regulamentação para o serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), visando a aprimorar a segurança, a transparência e o maior alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros.
O serviço eFX é usado para diversos objetivos, tais como pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e fazer transferências internacionais de recursos.
As principais determinações da Resolução 561 incluem:
- Autorização BCB: O serviço eFX poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo BCB a prestar tal modalidade, devendo a instituição incluir tal hipótese no Unicad até 30 de outubro de 2026. O prestador de eFX não autorizado somente pode continuar com tal serviço de enviar uma solicitação ao BCB até 31 de maio de 2027 para atuar como instituição de pagamento na modalidade de emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador. Até que o BCB conceda autorização para funcionamento, a prestador de eFX possui restrições para operação.
- Investimentos: O serviço eFX foi ampliado para permitir transações ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, até o limite de US$ 10 mil.
- Bloqueio de criptoativos na liquidação: A norma veda expressamente o uso de ativos virtuais e stablecoins (como USDT ou USDC) na liquidação das operações de eFX no exterior. A liquidação financeira deve ocorrer exclusivamente via operação de câmbio tradicional ou conta em reais de não residente mantida no Brasil.
- Segurança e conformidade: Foram impostas exigências de governança mais rígidas e regras de Know Your Customer (KYC) e monitoramento contínuo para os provedores do serviço.
- Rastreabilidade das Operações: Há detalhamento da forma de entrada e saída de recursos do país, reforçando a rastreabilidade das informações e operações.
Com a Resolução 561, o BCB atende aos anseios pela necessidade de regulamentação de um setor em constante crescimento, mas pendente de regras claras, principalmente quanto a procedimentos e controles. Ao atingir uma gama de consumidores expressiva, os serviços de eFX precisam de uma regulamentação robusta, o que irá fortalecer ainda mais as fintechs e instituições já estruturadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance.
Autoria de: Nathália Fernandes Gonçalves
