Publicações

MP do Contribuinte Legal é convertida em lei

MP do Contribuinte Legal é convertida em lei

30/4/2020

O Projeto de Lei que previa a conversão da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo Presidente da República em 14 de abril de 2020.

A nova norma (Lei nº 13.988/2020) permite a transação entre o contribuinte e o fisco nos chamados créditos de difícil recuperação, fornecendo incentivos à quitação dos débitos federais, como, por exemplo, a possibilidade de parcelamento, a concessão de prazos e a redução de multas e juros, bem como as correspondentes condições.

Com a aprovação da nova Lei, o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Até então, nos casos de empate nos julgamentos no CARF, era adotado o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da turma julgadora – sempre um representante da Fazenda Nacional –, que, na prática, acabava por ter seu voto duplamente computado.

Com a mencionada extinção, em caso de empate, os casos passarão a ser julgados favoravelmente ao contribuinte, determinando-se a improcedência do crédito tributário.

As novas regras comentadas – possibilidade de transacionar os débitos fiscais e o fim do voto de qualidade – são favoráveis e trazem aos contribuintes um alívio diante de um cenário tão incerto, como o vivido atualmente.

Pedidos de substituição do depósito judicial por outras formas de garantia

Ainda no contexto da crise trazida pela pandemia do vírus Covid-19, os contribuintes têm pleiteado em processos tributários a substituição dos depósitos judiciais por outras garantias como a fiança bancária e o seguro garantia.

Esta estratégia adotada pelos contribuintes tem como objetivo aumentar a disponibilidade de caixa para que seja possível arcar com as despesas e tributos neste momento de instabilidade.

Como os Tribunais apresentam posicionamentos divididos sobre a possibilidade de substituição, tem cabido aos contribuintes fundamentarem bem os seus pleitos na tentativa de obter decisões favoráveis.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre os temas abordados.

 

Outras notícias
Tags