Publicações

Novos standards sobre a responsabilidade do acionista controlador: o precedente da corte de apelação britânica

Novos standards sobre a responsabilidade do acionista controlador: o precedente da corte de apelação britânica

30/8/2022

A Corte de Apelação da Inglaterra e do País de Gales, em decisão histórica, reconheceu ter jurisdição sobre demanda ajuizada contra a acionista controladora sediada no Reino Unido, em razão de danos causados pela companhia investida noutro país, no caso, o Brasil.

O dia 5 de novembro de 2015 marcou um dos mais drásticos acidentes ambientais da história brasileira.  O rompimento da barragem de Fundão resultou no despejo de mais de 50 milhões de m³ de rejeitos de mineração. Terras e águas foram contaminadas por minerais tóxicos, notadamente a bacia hidrográfica do rio Doce.  Como resultado, diversas cidades nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo foram prejudicadas, seja na dimensão ambiental, social ou econômica[1].

Em 2016, como medida para remediar o dano, a mineradora, Samarco Mineração S.A. – uma joint venture formada pela Vale S/A e BHP Billinton – criou a Fundação Renova, uma ONG com o objetivo de reparar o dano ambiental e indenizar as vítimas.

O Ministério Público Federal, por sua vez, ajuizou ação civil pública objetivando 155 bilhões de reais a título de reparação pelos danos causados.  As vítimas também tomaram iniciativa, de modo que, atualmente, tramitam no país mais de 85 mil ações que discutem o desastre[2].

Porém, nenhum dos remédios surtiu o efeito esperado e grande parte dos lesados ainda não viu seus prejuízos reparados.

Insatisfeitos com os resultados alcançados até então, em 2018 mais de duzentos mil brasileiros – dentre os quais, cidadãos, empresas, municípios e organizações das mais diversas – ajuizaram ação coletiva contra a acionista controladora da Samarco, a BHP, cuja sede fica em Londres.

Em 2020, na primeira instância, o pleito foi indeferido sob o fundamento de que havia risco de julgamento irreconciliável, em razão dos processos que tramitam no Brasil.  Além deste, outros ​​fatores foram considerados, tal como a suposta falta de estrutura da corte britânica para processar uma demanda com tamanho vulto e complexidade.  Entretanto, em julho de 2022, a Corte de Apelação reformou a decisão, de modo a reconhecer a competência do judiciário inglês para processar e julgar o caso.

É um precedente importante, ao passo que, de um lado, aumenta o alcance de medidas legais a serem adotadas por lesados, e, de outro, o risco de o acionista controlador ser condenado ao pagamento de indenização em razão de ato ilícito praticado por sua subsidiária, mesmo que em outro país.

O caso em comento não é isolado.  Essa é uma tendência que vem sendo adotada pelos tribunais europeus e norte americanos.  A Holanda, por exemplo, definirá, ao final de setembro deste ano, se possui jurisdição para julgar ações decorrentes de danos causados pela Braskem, em Alagoas, e pela Norsk Hydro, no Pará[3].

Em um cenário como esse, é imprescindível ter atenção redobrada ao realizar negócios no ambiente internacional.  Daí a importância de contar com uma assessoria jurídica com conhecimento técnico e estratégico que possibilite desenhar cláusulas de solução de disputas feitas sob medida, considerando as especificidades de cada negócio.

A equipe de Solução de Disputas do L.O. Baptista Advogados alerta sobre a importância da cautela na estruturação de negócios, especialmente quando da escolha do método de solução de conflitos adequado, que deve ser efetivo e seguro.

[1]<https://www.cnj.jus.br/baixo-guandu-es-tera-audiencia-publica-com-vitimas-da-barragem-do-fundao/> acesso em 24 de agosto de 2022.
[2]<https://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=1685314> acesso em 24 de agosto de 2022.
[3]<https://www.estadao.com.br/economia/vale-braskem-empresas-tribunais-exterior/> Acesso em 24 de agosto de 2022.
Outras notícias
Tags