30/8/2022
A Corte de Apelação da Inglaterra e do País de Gales, em decisão histórica, reconheceu ter jurisdição sobre demanda ajuizada contra a acionista controladora sediada no Reino Unido, em razão de danos causados pela companhia investida noutro país, no caso, o Brasil.
O dia 5 de novembro de 2015 marcou um dos mais drásticos acidentes ambientais da história brasileira. O rompimento da barragem de Fundão resultou no despejo de mais de 50 milhões de m³ de rejeitos de mineração. Terras e águas foram contaminadas por minerais tóxicos, notadamente a bacia hidrográfica do rio Doce. Como resultado, diversas cidades nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo foram prejudicadas, seja na dimensão ambiental, social ou econômica[1].
Em 2016, como medida para remediar o dano, a mineradora, Samarco Mineração S.A. – uma joint venture formada pela Vale S/A e BHP Billinton – criou a Fundação Renova, uma ONG com o objetivo de reparar o dano ambiental e indenizar as vítimas.
O Ministério Público Federal, por sua vez, ajuizou ação civil pública objetivando 155 bilhões de reais a título de reparação pelos danos causados. As vítimas também tomaram iniciativa, de modo que, atualmente, tramitam no país mais de 85 mil ações que discutem o desastre[2].
Porém, nenhum dos remédios surtiu o efeito esperado e grande parte dos lesados ainda não viu seus prejuízos reparados.
Insatisfeitos com os resultados alcançados até então, em 2018 mais de duzentos mil brasileiros – dentre os quais, cidadãos, empresas, municípios e organizações das mais diversas – ajuizaram ação coletiva contra a acionista controladora da Samarco, a BHP, cuja sede fica em Londres.
Em 2020, na primeira instância, o pleito foi indeferido sob o fundamento de que havia risco de julgamento irreconciliável, em razão dos processos que tramitam no Brasil. Além deste, outros fatores foram considerados, tal como a suposta falta de estrutura da corte britânica para processar uma demanda com tamanho vulto e complexidade. Entretanto, em julho de 2022, a Corte de Apelação reformou a decisão, de modo a reconhecer a competência do judiciário inglês para processar e julgar o caso.
É um precedente importante, ao passo que, de um lado, aumenta o alcance de medidas legais a serem adotadas por lesados, e, de outro, o risco de o acionista controlador ser condenado ao pagamento de indenização em razão de ato ilícito praticado por sua subsidiária, mesmo que em outro país.
O caso em comento não é isolado. Essa é uma tendência que vem sendo adotada pelos tribunais europeus e norte americanos. A Holanda, por exemplo, definirá, ao final de setembro deste ano, se possui jurisdição para julgar ações decorrentes de danos causados pela Braskem, em Alagoas, e pela Norsk Hydro, no Pará[3].
Em um cenário como esse, é imprescindível ter atenção redobrada ao realizar negócios no ambiente internacional. Daí a importância de contar com uma assessoria jurídica com conhecimento técnico e estratégico que possibilite desenhar cláusulas de solução de disputas feitas sob medida, considerando as especificidades de cada negócio.
A equipe de Solução de Disputas do L.O. Baptista Advogados alerta sobre a importância da cautela na estruturação de negócios, especialmente quando da escolha do método de solução de conflitos adequado, que deve ser efetivo e seguro.
