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Procedimentos para casamento que foram alterados pela Lei nº 14.382/2022

Procedimentos para casamento que foram alterados pela Lei nº 14.382/2022

A Lei nº 14.382/2022, que alterou substancialmente diversos artigos da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973), trouxe novidades em relação aos procedimentos para casamento, incluindo a facilitação de alteração de sobrenomes, o procedimento de habilitação, além do casamento por meio eletrônico.

Dentre as mudanças, passa a ser possível requerer a alteração de sobrenomes diretamente em cartório, para inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge ou companheiro durante o casamento, exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio, independentemente de autorização judicial e participação do Ministério Público, bastando-se apresentar as certidões e os documentos comprobatórios.

Além disso, foi simplificado o procedimento de habilitação para o casamento, dispensando-se a necessidade de participação do Ministério Público e a publicação de editais de proclamas, antes obrigatórios.

O novo procedimento estabelecido na lei determina que o oficial de registro dará publicidade ao pedido por meio eletrônico, expedindo em até 5 dias o certificado de habilitação que autorizará os noivos a contraírem o matrimônio perante qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais.

Outra novidade em relação ao casamento é a possibilidade de sua celebração por meio eletrônico, via sistema de videoconferência.

O texto traz alterações bem-vindas, com o intuito de desburocratizar procedimentos e trazer mais agilidade aos registros públicos decorrentes de novos casamentos e eventuais dissoluções.

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